Eleitor que não votou no 2º turno já pode justificar a ausência

400

O prazo segue até o dia 27 de dezembro

29/10/2018 18h11
Por: Redação

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (28), deve regularizar sua situação diante da Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (29). A regularização – que deve ser feita até o próximo dia 27 de dezembro – pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do preenchimento de um formulário, disponível no endereço eletrônico. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até 06 de dezembro para justificar por que não compareceram à votação.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimentodisponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Eleitor que não votou no 2º turno já pode justificar a ausência