MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração anual à Receita Federal

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O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) - (Foto: Divulgação/Sebrae)

Entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025

Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) já precisa ficar atento ao calendário da Receita Federal: termina em 31 de maio o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório para manter o CNPJ regular e evitar multas.

A declaração deve ser feita por todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento em 2025. O envio ocorre de forma online, pelo Portal do Empreendedor, e reúne informações sobre a receita bruta do negócio ao longo do ano, além de indicar se houve contratação de funcionário.

O documento é exigido anualmente pela Receita Federal para comprovar que o empreendedor continua enquadrado nas regras do regime do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo poderá pagar multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Além disso, o governo federal alerta que o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o microempreendedor fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Como fazer a declaração

Para enviar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”. Em seguida, é necessário clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ.

Depois, o sistema solicitará o ano-base da declaração e os dados referentes às receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços. Também será preciso informar se houve contratação de empregado durante o período.

Ao final, o portal apresenta um resumo dos tributos pagos antes da transmissão definitiva da declaração.

Nos casos em que o MEI não teve movimentação financeira, os campos de receita devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Para facilitar o preenchimento, o governo recomenda o uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento utilizado para registrar os ganhos mês a mês.

Quem precisa declarar

A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em 2025, independentemente de terem faturado ou não.

O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado

O teto anual do MEI em 2025 foi mantido em R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é proporcional ao período de atividade.

Se o empreendedor ultrapassar o limite, poderá ser desenquadrado do regime do MEI e obrigado a migrar para outra categoria empresarial.

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, existem duas situações previstas:

  • quem faturou até 20% acima do limite anual, chegando a R$ 97,2 mil, será desenquadrado automaticamente apenas no ano seguinte e deverá migrar para Microempresa (ME);
  • já quem ultrapassou mais de 20% do teto terá desenquadramento retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu, podendo pagar impostos adicionais, multas e juros.

Nesses casos, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e passar a recolher tributos conforme as regras aplicadas às microempresas ou empresas de pequeno porte.

Dá para corrigir informações?

Sim. Caso o MEI perceba algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora.

Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício desejado e escolher a opção “retificadora” no tipo de declaração. Depois da correção, o documento deve ser transmitido novamente.

A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de envio após a atualização dos dados.