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quinta-feira, 15 de maio, 2025
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Em MS, mais de 14 mil bebês foram registrados com mães solos e mais de 60 têm dupla maternidade

Ao longo dos últimos cinco anos, mais de 14 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento em Mato Grosso do Sul. Em 2024 foram 2.750 bebês que não tiveram a paternidade reconhecida, evidenciando um aspecto marcante da maternidade nesta década.

Apesar do número expressivo, o estado apresentou um leve aumento de 2,2% em relação a 2023, quando foram registrados 2.690 certidões apenas com o nome da mãe incluso. Os dados estão no site Registro Civil, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Confira o quadro dos últimos anos:

  • 2020 – 2.597 crianças sem o nome do pai;
  • 2021 – 2.644;
  • 2022 – 2.649;
  • 2023 – 2.690;
  • 2024 – 2.750;
  • 2025 (até maio) – 1.000 (aproximado).

No cenário nacional, o estado de São Paulo lidera, somando nos últimos cinco anos mais de 146 mil bebês sem o pai reconhecido na certidão, seguido pela Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).

Em MS, mais de 14 mil bebês foram registrados com mães solos e mais de 60 têm dupla maternidade
Foto: Ilustrativa/Pexels

Dupla maternidade

Sobre a dupla maternidade, quando duas mulheres são reconhecidas legalmente como mães de um filho, os dados dos Cartórios apontam para um crescimento significativo no estado sul-mato-grossense.

De 2020 até maio deste ano foram emitidas 62 certidões de nascimentos com dupla maternidade, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas. Veja a evolução:

  • 2020 – 23;
  • 2021 – 6;
  • 2022 – 10;
  • 2023 – 7;
  • 2024 – 14;
  • 2025 (até maio) – 2

Para Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, a sociedade evoluiu significativamente, permitindo diversas configurações familiares. “Presenciamos avanços nos últimos anos, como a reprodução assistida e a inseminação artificial, e isso reflete no nosso estado”.

Ele ainda mencionou que o importante progresso no reconhecimento de paternidade. “Hoje pode ser feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, destacou.

Entenda

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. 

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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