Publicado em 24/11/2017 07h50
Empresa VIVO recebe multa milionária por falhas nos serviços em MS
Condenação veio por meio de ação movida pelo MP, que apontou problemas nos sinais de telefone e internet nas cidades de Bela Vista e Caracol.
Da redação
A empresa telefônica Vivo foi condenada pela Justiça estadual a pagar R$ 5 milhões em indenização por falha na prestação de serviço de telefonia móvel e internet. A ação foi impretada pela Promotoria de Bela Vista e analisada pelo juiz local, Vinicius Pedrosa. O caso ainda cabe recurso em instâncias superiores – ou seja, ainda não tem validade prática.
De acordo com ação movida pelo Ministério Público, a Vivo apresentou falha na prestação do serviço de telefonia móvel e internet, com constantes quedas das ligações durante as chamadas, longas esperas para que a ligação seja completada ou mesmo iniciada, baixo nível de sinal, falha na transmissão de voz, dentre outros.
A ação aponta que a Vivo precisa de adequação, eficiência e continuidade na prestação do serviço de telecomunicação e que a publicidade veiculada é enganosa, já que o slogan ‘pega bem’ dá a entender, segundo o Ministério Público, que o serviço é de qualidade, ao contrário do que acontece, conforme o MP.
“Diante dos fatos, a empresa Vivo foi condenada à obrigação de fazer consistente em adequação do serviço prestado, deixar de comercializar novas linhas e planos até adequação do serviço e não veicular propaganda que afirme possuir sinal de qualidade, bem como a indenização por danos materiais e morais”, diz trecho de matéria publicada no site do Ministério Público.
As melhorias devem ser realizadas em 30 dias em Bela Vista e Caracol. Caso não seja realizada, a empresa está passível de multa de R$ 500 mil – o mesmo valor foi definido para caso continue com a propaganda considerada enganosa nestes locais e continue comercializando lá novos planos e linhas.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, corrigido monetariamente pelo IGPM, a partir desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação nesta ação coletiva.




















