Energisa emite nota após decisão da Aneel que suspende corte de energia

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25/03/2020 07h39
Por: Redação

A Energisa emitiu nota, após decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter aprovado ontem (24) um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de coronavírus, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.

A concessionária que atende o Estado, informou que está analisando as medidas anunciadas pela Aneel e que considera de extrema relevância o posicionamento do regulador nesse momento crítico que o país e a sociedade atravessam.

“Esse é um momento de profundas mudanças para a sociedade, no qual o espírito comunitário se torna ainda mais relevante. A empresa ressalta que está dedicada em manter o fornecimento de energia para seus mais de 7,8 milhões de clientes em todo o país, e que vai cumprir a determinação da Aneel de não realizar cortes em consumidores residenciais e de serviços essenciais à população durante os próximos 90 dias. A Energisa destaca o apelo feito pelo regulador para que aqueles clientes que têm condições mantenham seus pagamentos em dia. Informa, ainda, que o faturamento dos clientes continuará sendo feito normalmente”, diz a nota.

A Energisa colocou à disposição dos clientes canais digitais como Whatsapp pelo número 67 99980-0698, aplicativo Energisa ON, e o site www.energisa.com.br, além do 0800 722 7272, para o atendimento integral de todas as necessidades, incluindo opções flexibilizadas de parcelamento.

As principais medidas aprovadas pela Aneel, são:

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.

    -Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
    Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.

  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.

  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.

  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.

  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;

  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.

  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários

Energisa emite nota após decisão da Aneel que suspende corte de energia

As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.