Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai até 29 de abril
Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O contribuinte já pode enviar o documento a partir das 8h desta segunda-feira (7) até as 23h59min59s dia 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos.
A maior novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
O cronograma dos lotes de restituição para este ano ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.
Quem apurar imposto a pagar na declaração poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, ele deverá ser quitado em uma única cota.
O Programa IRPF 2022 poderá ser baixado a partir de hoje, às 8h, no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal. Neste ano, a declaração poderá ser feita em multiplataformas: online, por aplicativo ou computador.
Para os dispositivos móveis, como tablets e celulares, o acesso pode ser feito pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Pelo computador, o programa pode ser acessado no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
O governo estima receber 34,1 milhões de declarações este ano, mesmo número de 2021. Em Mato Grosso do Sul são esperadas cerca de 463 mil declarações.
Declaração pré-preenchida
O acesso à declaração pré-preenchida foi ampliado por meio de todas as plataformas disponíveis e estará disponível a partir de 15 de março. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
A utilização pode ser feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda. Mas o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Restituição por Pix
Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
O primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que têm o magistério como sua maior fonte de renda).
Neste ano, a Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do IR 2022. No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.




















