26.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 12 de dezembro, 2024
spot_img

Falta 1 dia: veja o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação no 2º turno das Eleições 2024

Eleitores, candidatos, partidos e federações precisam estar atentos às regras

Neste domingo (27), 646.198 eleitores de Campo Grande retornarão às urnas eletrônicas no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para escolher os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. O período de votação será das 7h às 16h, pelo horário de MS. Assim como aconteceu no 1º turno do pleito, é necessário que todos estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação.  

As normas podem ser consultadas na Resolução TSE, que trata da propaganda eleitoral. Confira, abaixo, algumas dessas regras. 

O que é permitido 

No dia da votação, o eleitor pode manifestar preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. 

É autorizado o uso de: 

✔ broches;  

✔ adesivos;   

✔ bandeiras;  

✔ dísticos;  

✔ camisetas; e  

✔ a “colinha” (lembrete) com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação. 

Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário. 

O que é proibido 

Algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como: 

❌  o uso de alto-falantes e amplificadores de som;  

❌  a promoção de comício ou carreata;  

❌  a arregimentação de eleitora e eleitor;  

❌  a propaganda de boca de urna;  

❌  a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;  

❌  a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e  

❌  a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.  

O descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme previsto na Lei das Eleições.

Já a distribuição dos chamados “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo sendo feita na véspera das eleições, é considerada propaganda irregular. A conduta sujeita o infrator à multa.

Veja como denunciar propagandas irregulares 

É possível denunciar a propaganda irregular, inclusive pela internet, por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou por meio do envio da informação ao Ministério Público Eleitoral. 

Cidadãos podem comunicar notícias falsas que possam prejudicar a integridade das eleições e do processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

No dia da votação, juízes eleitorais e presidentes de seção eleitoral têm a autoridade para agir e tomar as medidas necessárias para interromper qualquer irregularidade e coibir práticas ilegais por parte de eleitores, assim como candidatos. 

Fale com a Redação