FGTS após a morte: quem pode sacar o dinheiro deixado pelo trabalhador

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Pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa

Dependentes e sucessores podem ter direito ao saldo, mas precisam apresentar documentos à Caixa

O saldo do FGTS de um trabalhador não desaparece após a morte do titular. Pela legislação, os valores existentes na conta podem ser sacados pelos dependentes habilitados e, na ausência deles, pelos sucessores previstos em lei, desde que apresentada a documentação exigida.

A liberação pode ser solicitada pelo aplicativo FGTS ou, quando necessário, em uma agência da Caixa. No aplicativo, o beneficiário deve acessar “Meus Saques”, escolher “Outras Situações de Saques” e selecionar a opção referente ao falecimento do trabalhador. Em seguida, é preciso informar os dados do titular e enviar os documentos solicitados.

A Caixa considera o falecimento do trabalhador uma das situações previstas em lei para movimentação da conta do FGTS. O saldo disponível pode ser dividido entre os dependentes habilitados. Se não houver dependentes, os sucessores indicados pela legislação civil podem ter acesso aos valores mediante autorização judicial.

Quem pode receber o dinheiro

Em primeiro lugar, têm direito ao saque os dependentes do trabalhador falecido que estejam habilitados para receber a pensão por morte. A comprovação pode ser feita, entre outros documentos, por declaração de dependentes emitida por órgão oficial de Previdência Social ou pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão.

Na falta de dependentes habilitados, os sucessores previstos na legislação civil também podem requerer o saldo. Nessa situação, pode ser necessária a apresentação de alvará judicial ou outro documento que comprove a condição de sucessor.

A existência de inventário nem sempre impede ou condiciona o saque. A documentação necessária varia de acordo com a situação familiar e sucessória e pode incluir autorização judicial ou documentação emitida em cartório.

Quais documentos são necessários

A documentação depende da situação do beneficiário, mas a Caixa prevê, entre outros:

  • documento de identificação de quem fará o saque;
  • CPF do trabalhador falecido;
  • número do PIS/Pasep/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular, física ou digital, quando aplicável;
  • declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pela Previdência Social ou pelo órgão pagador;
  • documentos que comprovem a condição de sucessor, quando não houver dependentes habilitados;
  • alvará judicial ou documento equivalente, quando exigido;
  • documentos de identificação e CPF dos dependentes menores.

A Caixa também pode exigir documentos complementares de acordo com as características do vínculo empregatício e da situação sucessória.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS

O pedido pode ser feito de forma digital. O passo a passo informado pela Caixa é:

  1. Abra o aplicativo FGTS.
  2. Acesse “Meus Saques”.
  3. Escolha “Outras Situações de Saques”.
  4. Selecione “Falecimento do Trabalhador”.
  5. Leia as condições e a documentação exigida.
  6. Clique em “Solicitar Saques FGTS”.
  7. Informe o nome, CPF e PIS/Pasep do trabalhador falecido.
  8. Envie os documentos solicitados pelo aplicativo.
  9. Confira os arquivos anexados e confirme a solicitação.

O saque digital permite indicar uma conta bancária para receber o dinheiro, inclusive de outras instituições financeiras, sem cobrança de tarifa pelo recebimento. A Caixa informa que, nas modalidades de saque pelo aplicativo, o valor fica disponível após o processamento da solicitação, com referência de até cinco dias úteis para a disponibilização.

E se for necessário ir à Caixa?

Quando o atendimento presencial for necessário, o beneficiário deve procurar uma agência da Caixa com os documentos exigidos.

Para o saque por falecimento, a Caixa informa que é necessário apresentar documento de identificação e declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão previdenciário competente ou pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão.

O FGTS pode ser sacado em outras situações

O falecimento é apenas uma das hipóteses previstas para movimentação do FGTS. Entre as situações previstas estão demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da moradia própria, idade igual ou superior a 70 anos, determinadas doenças graves, calamidade e permanência fora do regime do FGTS pelo período previsto na legislação.

O saldo e as movimentações podem ser acompanhados pelo aplicativo FGTS. A Caixa também disponibiliza atendimento por seus canais oficiais para consulta das condições de saque e dos documentos necessários.