Foto, vídeo ou meme: quando a exposição dos filhos nas redes pode parar na Justiça

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Foto: Divulgação

Com a proximidade do Dia das Crianças, as redes sociais costumam se encher de fotos, vídeos, homenagens e registros da rotina dos pequenos. Do primeiro dia de aula às viagens em família, passando por cenas engraçadas, birras e momentos íntimos, compartilhar a infância virou parte do cotidiano de muitas famílias. Mas existe um limite entre registrar a vida dos filhos e expô-los de uma forma que possa violar seus direitos.

A discussão ganhou novos contornos com o ECA Digital, como ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026. A legislação ampliou as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e estabeleceu responsabilidades específicas para plataformas, principalmente em situações que envolvem exploração comercial e monetização da imagem de menores.

Isso não significa que qualquer foto de criança publicada nas redes sociais precise de autorização judicial. A regra alcança situações em que a imagem ou a rotina da criança é explorada de maneira habitual em conteúdos monetizados ou impulsionados. Nesses casos, a regulamentação do ECA Digital prevê autorização judicial.

Mas, antes mesmo das novas regras, crianças e adolescentes já tinham proteção jurídica sobre a própria imagem, intimidade e privacidade. Segundo o advogado Igor Santos, coordenador do curso de Direito da Estácio, o primeiro ponto para compreender a questão é lembrar que a criança é sujeito de direitos.

“A criança não é propriedade da família. Os pais são responsáveis por garantir e preservar os direitos dela. E, entre esses direitos, estão a intimidade, a privacidade e a própria imagem”, explica.

Na prática, exercer o poder familiar não significa poder decidir sem limites sobre a exposição dos filhos. “A imagem é um direito da própria criança, e não do pai, da mãe ou do responsável. Mesmo antes do ECA Digital, uma situação de superexposição poderia ser questionada pelos órgãos de proteção à infância e à juventude”, afirma Igor.

Quando uma postagem deixa de ser só uma postagem

Uma imagem publicada nas redes pode ser copiada, compartilhada em outros perfis, transformada em meme e continuar circulando durante anos, mesmo depois de a postagem original ser apagada.

“Temos crianças que ficaram conhecidas por vídeos, memes ou situações constrangedoras e que continuam sendo reconhecidas por aquilo anos depois. Não foram elas que decidiram abrir mão da própria privacidade, nem foram elas que fizeram aquela postagem”, destaca.

E não é necessário que o conteúdo tenha caráter sexual para que exista potencial de dano. Situações de choro, vergonha, medo, punições, problemas de saúde ou outras experiências íntimas também podem acompanhar aquela criança muito além da infância. O que parece engraçado ou inofensivo para os pais pode ganhar outra dimensão quando compartilhado com centenas ou milhares de pessoas.

“Existe um potencial de dano que muitas vezes não conseguimos mensurar no momento da postagem”, alerta o advogado.

Quando a criança vira conteúdo

O Estatuto chama atenção principalmente para os casos em que a presença da criança deixa de ser ocasional e passa a fazer parte de uma produção habitual de conteúdo. A regulamentação prevê autorização judicial quando a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes é explorada habitualmente em conteúdos monetizados ou impulsionados.

A monetização pode ocorrer por meio de publicidade, patrocínio, visualizações, assinaturas, doações ou vendas associadas ao conteúdo. Para Igor, esse controle externo se torna especialmente importante quando os interesses dos adultos podem entrar em conflito com os direitos da criança.

“O ECA Digital reforça a necessidade de existir alguém olhando para os direitos dessa criança quando os próprios responsáveis também têm interesses envolvidos naquela exposição. É preciso avaliar não apenas o que aquela publicação representa hoje, mas o dano que ela pode trazer no futuro”, explica.

Isso não significa que uma família esteja proibida de compartilhar momentos dos filhos. Uma fotografia eventual de uma comemoração familiar é diferente de uma rotina de produção de conteúdo em que a vida da criança se transforma sistematicamente em fonte de audiência e renda.

Antes de publicar, para quem é essa escolha?

Para o advogado, a mudança de perspectiva está em compreender que o direito à imagem pertence à criança e que cabe aos adultos protegê-lo enquanto ela ainda não tem condições de exercer plenamente suas próprias escolhas.

Por isso, antes de publicar, vale ir além da pergunta “eu posso postar?” e considerar se aquela criança gostaria que a imagem continuasse disponível daqui a alguns anos, quem poderá acessar o conteúdo e quais informações sobre sua vida estão sendo entregues a desconhecidos.

O ECA Digital reforça uma discussão que começou muito antes dele: pais e responsáveis administram os direitos dos filhos, mas não são donos deles. “Alguém precisa se preocupar com os direitos da criança quando os responsáveis têm seus próprios interesses envolvidos”, resume Igor.