O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulgou a relação de Municípios e de candidatos a beneficiários de moradias contratadas no âmbito do antigo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Essa iniciativa atende os novos requisitos da Portaria 2081/2020.
A Portaria determina que a seleção de interessados leve em conta ranqueamento aleatório gerado a partir de critérios relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social das famílias, do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esta seleção envolve as moradias em construção com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do antigo PMCMV. A entidade reforça ainda que a vigência da Portaria 2081/2020 contempla apenas os empreendimentos para os quais o processo de seleção de beneficiários ainda não havia sido iniciado até a data da publicação da Portaria, em julho de 2020.
Atribuição municipal
A etapa seguinte é de responsabilidade exclusiva do Município em acessar a lista, disponibilizada no Sistema de Gerenciamento da Habitação (SISHAB) e encaminhar a relação de candidatos para a Caixa, que realizará as verificações cadastrais. O encaminhamento deve ser feito em até 30 dias e começou a valer no dia 4 de janeiro.
Após o retorno da Caixa, os Municípios têm mais 60 dias para convocar os candidatos considerados compatíveis e averiguar a documentação relativa à comprovação do atendimento aos requisitos e critérios. Por fim, após verificação dos documentos e eventuais adequações, o município deve dar publicidade à relação final de candidatos aptos à assinatura de contrato.
Nas situações de dificuldades no acesso ao Sistema de Gerenciamento da Habitação (SISHAB), os entes públicos devem indicar um e-mail institucional por meio do [email protected]
Novos procedimentos
A Portaria estabelece novos procedimentos para seleção de beneficiários no âmbito do programa de moradia popular do governo federal, nas modalidades que atendem famílias com renda mensal de até R$ 1.800. A norma diz respeito ao saldo remanescente de unidades habitacionais já contratadas. Atualmente, no âmbito da Faixa 1, há cerca de 1,8 mil empreendimentos vigentes que se enquadram nesta Portaria.