Um Projeto do Poder Executivo, governo do Estado, foi enviado a AL-MS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), para requerer aumentar a alíquota da Taxa de Regulação de Saneamento Básico. O PL começou a tramitar na Casa de Leis, via Projeto de Lei 259/2021, que altera a redação do artigo 3º da Lei 4.147/2011, que dispõe sobre a TRS (Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico). A matéria segue agora para a análise da Comissão de constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proposta contem um aumenta da alíquota da taxa de 0,7% para 1%, onde é dito que a finalidade do Governo do Estado é dar suporte financeiro à atividade de regulação e fiscalização do serviço público delegado de saneamento básico. O projeto foi justificado ainda pela atualização da Diretriz Nacional do Marco Legal Saneamento Básico, que ampliou a atuação das agências regulatórias.
“Diante da ampliação de atividades, se cria para Agepan a obrigação legal de regular e fiscalizar novos serviços públicos de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais’, ressaltou o governador Reinaldo Azambuja, no texto da matéria.
A base de cálculo do tributo passará a corresponder ao valor da receita operacional da delegatária, resultante da exclusiva aplicação das tarifas.
Leis
Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Lei nº 4.147, de 19/12/2011: Dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico (TRS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Lei nº 5.296, de 18/12/2018: Altera a redação do caput do art. 3º e do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 4.147, de 19 de dezembro de 2011.





















