Governo proíbe bets no Brasil e define cronograma para devolução do dinheiro

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O presidente Lula durante anúncio da proibição das apostas on-line no Brasil (Foto: Reprodução/YouTube @LulaOficial)

Apostadores poderão retirar voluntariamente os saldos até 5 de outubro; bancos farão devoluções entre 9 e 14 de outubro

As apostas on-line estão com os dias contados no Brasil. O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a operação das chamadas bets no país e estabelece um cronograma para que os apostadores retirem os valores disponíveis nas plataformas.

A MP passa a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial da União. A partir desse momento, ficam proibidos novos depósitos nas contas das plataformas. Os sites e aplicativos, porém, permanecerão disponíveis durante um período para permitir a retirada dos saldos pelos usuários.

O governo definiu 5 de outubro, às 23h59, como prazo final para o saque voluntário dos valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar e não poderão mais oferecer apostas.

Veja o cronograma

  • 25 de setembro: publicação da medida provisória e proibição de novos depósitos;
  • até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de operar;
  • 7 e 8 de outubro: plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF;
  • de 9 a 14 de outubro: previsão de devolução dos valores aos apostadores por meio do sistema bancário;
  • a partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimentos.

A orientação do governo é que os usuários façam o saque diretamente nas plataformas antes do prazo final. Para os valores que permanecerem nas contas, as empresas deverão fornecer às instituições financeiras as informações necessárias para identificar os respectivos titulares.

Projeto de lei cria crimes específicos

Além da medida provisória, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados à exploração das apostas.

Pela proposta apresentada pelo Executivo, explorar ou operar apostas de quota fixa sem autorização poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O projeto pretende complementar a MP ao estabelecer punições criminais para atividades relacionadas ao setor.

A proposta também prevê punição para quem fizer publicidade ou ações de marketing destinadas a estimular apostas ou divulgar marcas e canais relacionados à atividade. Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

O texto estabelece ainda uma exceção para conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas.

Governo cita impacto sobre famílias

Ao apresentar as medidas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a decisão foi tomada após o governo ampliar o acesso a dados sobre o funcionamento do setor e identificar impactos econômicos e sociais associados às apostas.

Segundo Durigan, as apostas passaram a representar um problema relacionado à renda das famílias, ao endividamento e à saúde pública. O ministro também relatou que o governo recebeu informações sobre famílias afetadas pelo vício em jogos e citou casos de suicídio.

As declarações fazem parte da justificativa apresentada pelo governo para a mudança de política. A medida, no entanto, ainda terá de passar pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor de forma definitiva, como ocorre com as medidas provisórias.

Como o setor chegou à regulamentação

As apostas de quota fixa foram legalizadas no Brasil em 2018, inicialmente no segmento de apostas esportivas. Em 2023, a legislação passou a regulamentar também os jogos on-line. Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente no mercado regulado.

Antes do anúncio desta sexta-feira, o governo vinha adotando medidas de restrição ao setor. Em agosto, por exemplo, passou a impedir que beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e BPC, mantivessem contas em plataformas autorizadas. O sistema federal de fiscalização também permite o bloqueio de usuários por CPF.

Em julho, o Ministério da Fazenda havia criado ainda uma plataforma de autoexclusão que permite ao usuário bloquear, de uma só vez, o acesso a todos os sites de apostas autorizados e impedir novos cadastros durante o período escolhido.

Com a nova medida, o governo pretende encerrar a operação das plataformas no país e estabelecer um mecanismo para devolver aos usuários os saldos que permanecerem nas contas após o período destinado aos saques voluntários.