Herdeiros acusados de homicídio perderão direito a patrimônio

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Publicado em 10/12/2017 16h55

Herdeiros acusados de homicídio perderão direito a patrimônio

Sancionada lei que permite ao MP pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Da redação

Foi sancionada na última sexta-feira (8), a Lei 13.523/2017, que estabelece autorização ao Ministério Público para deserdar herdeiros ou legatários que cometerem homícidio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa que deixa os bens. Apesar de ser aprovado no Senado em novembro, a publicação foi publicada oficialmentre no Diário Oficial da União.

É valido destacar que houve algumas situações recentes em que a Justiça conseguiu deserdar o praticante de crime contra a vida de quem herdaria os bens. Foi o caso de Suzane von Richthofen que, por decisão da Justiça de São Paulo, perdeu o direito à herança depois de ter sido condenada pelo homicídio dos pais, o casal Manfred e Marísia von Richthofen.

Entretanto, por lacuna na legislação, isso nem sempre acontece. Com a nova lei, o procedimento está assegurado via atuação do Ministério Público. O autor do PLC 9/2017 é o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).

Ele destacou que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. Já o atual Código Civil, de 2002, ainda deixava dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

CASO RICHTHOFEN

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é justamente o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

  • Com informações do Senado Notícias

Caso recente mais emblemático foi da família von Richthofen - Divulgação