Portaria que define as regras foi publicada na última terça e exige que o segurado anexe atestado; benefício pode ser pago por até três meses
10/04/2020 09h35
Por: Redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS no computador ou aplicativo para celular. Quem usar a plataforma para encaminhar o documento e solicitar o auxílio-doença também receberá automaticamente uma antecipação de R$ 1.045, após a validação do atestado pela perícia médica do órgão.
A antecipação, no valor de um salário mínimo, foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, em virtude das agências do INSS estarem fechadas até final de abril, com suspensão da perícia médica presencial.
Em 06 de abril de 2020 foi publicada a Portaria Conjunta nº 9.381 pelo Ministério da Economia juntamente com o Presidente do INSS para tratar das regras para adiantamento do pagamento do benefício de auxílio-doença dos segurados que estão aguardando a realização da perícia médica presencial.
Para estes segurados será permitida a antecipação do benefício no valor de 1 salário-mínimo mensal (R$ 1.045), desde que tenham os requisitos mínimos de qualidade de segurado e carência para concessão do benefício, e precisam também apresentar o atestado médico no requerimento.
Conforme cita a Portaria, enquanto o INSS não estiver com atendimentos presenciais, os requerimentos do auxílio-doença podem ser instruídos com atestado médico. Ou seja, no requerimento do benefício deverá ser anexado o laudo médico que comprove a incapacidade para trabalhar.
Para não deixar os segurados desassistidos, a antecipação será paga a quem solicitar o auxílio-doença, desde que forneça o atestado com as informações necessárias (como nome do médico, número do CRM, código da doença/CID, data específica do repouso) pelo Meu INSS a partir desta sexta.
O valor é próximo à cifra média dos auxílios concedidos pelo órgão: em janeiro, o valor médio dos auxílios-doença concedidos ficou em R$ 1.487,35.
A diferença será repassada ao beneficiário após a realização da perícia presencial. Caso os médicos do governo não vejam necessidade na concessão do auxílio, o segurado não receberá nenhum complemento, mas também não precisará devolver o que já recebeu se não houver indícios de tentativa de fraude.
Para quem já é cadastrado no Meu INSS, o processo é mais simples Mas também é possível fazer a solicitação e encaminhar o atestado sem a necessidade de registro prévio no site.
O pedido pode ser feito pelo portal https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android ou iOS.
Com informações Estadão Conteúdo
