30.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 1 de maio, 2024
spot_img

IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam deste assunto.

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

Capítulo I – Disposições PreliminaresArt.1º
Capítulo II – Do IOF sobre operações de créditoArts. 2º a 10
Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbioArts. 11 e 12
Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguroArt. 13
Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliáriosArts. 14 a 17
Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativosArt. 18
Capítulo VI – Disposições finaisArt. 19

O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, nos termos do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. Entre 03/04 a 02/10/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero. Confira a norma completa neste link

Fale com a Redação