
O jovem Rafael de Souza Carrelo, responsável por insana ‘brincadeira’ e crime de trânsito e contra a vida da então namorada Mariana Vitória Vieira de Lima, vai ser julgado por um júri popular. A decisão da forma de julgamento foi tomada, na última sexta-feira (1º), mas ainda sem data prevista a acontecer ante crimes ocorridos no último dia 15 de maio, na região central de Campo Grande. O MPE (Ministério Público Estadual), condutor do caso, naquele dia, pediu e conseguiu a prisão preventiva do rapaz que matou namorada atropelada . Mas, após alguns dias, a prisão foi transformada em domiciliar com uso de tornozeleira. E por fim ontem, também chegou ao fim ‘qualquer prisão’, até o julgamento.
Rafael foi denunciado por homicídio simples por matar a namorada atropelada no dia 15 de maio, combinado com direção de veículo alcoolizado. Em depoimento, a policia, à época, o rapaz negou a intenção de matar, disse que os dois estavam “brincando” e, momentos antes, era ele quem estava em cima do capô do carro, neste momento, conduzido por Mariana.
O julgamento, que ainda não tem data definida, será pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, após decisão proferida ao final da audiência de instrução, na última sexta-feira (1º) , pelo juiz Carlos Alberto Garcete. Na ocasião, o magistrado também substituiu a prisão domiciliar de Rafael e o uso da tornozeleira eletrônica pelo comparecimento em juízo, todo mês, para justificar as suas atividades. Rafael também está com o direito de dirigir suspenso.
A morte de Mariana aconteceu após atropelamento na madrugada de 15 de maio. A perícia técnica da Polícia Civil constatou que Rafael dirigia a aproximadamente 95 km/h, momento antes de entrar na curva da Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em frente ao Shopping Campo Grande, onde perdeu o controle da direção, derrapou na pista e bateu no meio-fio. Mariana estava em cima do capô, foi arremessada no acidente e atropelada pelo namorado. A perícia, no entanto, não conseguiu identificar o momento em que ela caiu. Segundo o documento, a alta velocidade foi determinante para o acidente e consequentemente para a morte de Marina. Isso porque os exames constataram que o limite de velocidade em que um veículo como o dirigido por Rafael conseguiria fazer a curva com segurança é de 88 km/h. Acima disso, não era possível manter a estabilidade do carro.
Detalhe do dia
Rafael contou que namorava Mariana há cerca de quatro meses e que não haviam discutido. Na noite de sábado, às 9 horas, eles foram em uma festa de aniversário na casa de amigo dele onde ingeriram vodka com energético. Depois da festa, já na madrugada deste sábado, resolveram passar em uma lanchonete para comer, mas o estabelecimento comercial estava fechado.
No retorno, entretanto, eles resolveram “brincar” subindo no capô enquanto um deles dirigia. Em um primeiro momento, o rapaz disse que subiu no capô enquanto Mariana dirigia. Quando na troca das posições, ao se aproximarem da Via Park, na curva, ele perdeu o controle do carro, que saiu da pista, bateu em uma árvore e então em poste de energia, parando cerca de 30 metros à frente.
Ele ainda revelou que após o acidente, pegou a namorada, que estava desacordada, nos braços e a coloco no asfalto. O jovem diz que passou a acenar para motoristas que passavam no local pedindo por socorro. Policiais que atenderam a ocorrêmcia contaram que ele chorava muito com Mariana nos braços durante a abordagem.
O teste do bafômetro apresentou teor de 0,89 miligramas de álcool por litro de sangue, o que configura crime de trânsito e indica que ele estava bêbado no momento do acidente.
Mariana teve múltiplas fraturas, uma delas no pescoço e havia marcas de pneu na barriga do jovem, segundo informações iniciais da perícia técnica.
Na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher), que iniciou o caso, por ser ato inicial contra a mulher em relacionamento, levou Rafael a ser autuado em flagrante delito por feminicídio e embriaguez ao volante.
A Polícia Civil teve acesso a imagens que comprovam a versão do namorado, ante que não houve uma real intenção de matar, onde ratificou que os dois estavam “brincando”. Rafael vai a júri popular pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio simples), combinado com artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob efeito de álcool).

















