Juiz decreta preventiva de preso em flagrante com armamento

618

O autor guardava em sua casa duas armas, 204 munições e colete a prova de balas para membro de facção criminosa.

07/05/2020 18h56
Por: Redação

Em avaliação do auto de prisão em flagrante desta quinta-feira (7), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida converteu em preventiva a prisão de homem apontado como integrante de facção criminosa, preso em flagrante com a posse de armamento, inclusive de uso exclusivo das forças armadas, além de colete utilizado pelos órgãos de segurança pública e grande quantidade de munições. O autor de 34 anos de idade é reincidente em crime de roubo e estava em livramento condicional.

Ele foi encontrado por uma equipe do Grupamento Especializado com apoio de Motocicletas (GECAM) da Polícia Militar (PM), com um revólver calibre .38, além de 58 munições de calibre .38; uma pistola calibre .9mm; 18 munições de calibre .40; 102 munições de calibre .9mm e um colete balístico.

+ PM encontra armas, munições e colete a prova de balas em casa de membro de facção criminosa

Conforme o juiz, “Verifica-se pelas condições do delito, em especial de natureza do crime que envolve inúmeras armas de fogo, munições, aliados aos antecedentes, sendo inclusive reincidente, bem como pela ausência de comprovação de trabalho lícito, não ser recomendável a concessão de liberdade provisória”.

Dessa forma, entendeu o juiz ser necessária a conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

O juiz ainda ressaltou que, embora haja Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a máxima excepcionalidade da decretação de novas ordens de prisão preventiva, o autuado é reincidente e apontado como integrante de organização criminosa, não sendo recomendável para seu caso específico a concessão de medidas cautelares mais brandas.

Juiz decreta preventiva de preso em flagrante com armamento