Justiça concede liberdade a mais um envolvido em “cartel do gás”

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Publicado em 04/04/2018 15h45

Justiça concede liberdade a mais um envolvido em “cartel do gás”

Outro envolvido na Operação Laissez-Faire deflagrada pelo Gaeco (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no mês passado, o empresário Edvaldo Romeira de Souza, recebeu nesta terça-feira (3) o deferimento do pedido de revogação a prisão preventiva.

Edvaldo foi preso na semana passada – 27 de março – durante o cumprimento do mandado de prisão, busca e apreensão em detrimento à ação do Ministério Públcio que aponta indícios de irregularidades e formação de cartel entre distribuidores de gás de cozinha em Dourados e em Nova Andradina.

Para liberação do acusado, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho considerou que Edvaldo não tem incidência criminosa e que por possuir residência na cidade e atividade lícita, não prejudicaria o seguimento das investigações.

Contudo, Moura Filho fixou medidas cautelares ao suspeito como, “a proibição do requerente de manter contato pessoal ou por qualquer outro meio hábil de comunicação à distância com os outros investigados e as testemunhas do procedimento, a suspensão de direito ao exercício de atividade empresarial, podendo, para tal, o requerente nomear por instrumento hábil procurador devidamente habilitado por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, findo o qual a referida medida poderá ser reavaliada, além do pagamento de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos”.

SEGREDO DE JUSTIÇA

Outro preso pelo Gaeco durante a Laissez-Faire, Marcio Sadão Kushida, encaminhou na segunda-feira (2) pedido de soltura. O procedimento segue em segredo de justiça, impossibilitando o acompanhamento.

INDEFERIDO

Outro que também recorreu ao Juízo de Direito, o distribuidor Rubens Pretti Filho da empresa Graziella Gás, teve o pedido de liberdade negado após ter sido flagrado com uma arma durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

De acordo com os autos, o revólver era utilizado para coagir vítimas a sujeição ao cartel.
“Meti o revólver na cara dele aqui. Eu não atirei nele por causa da minha funcionária […]” relata o trecho do documento sobre a fala do próprio acusado.

Logo abaixo, Moura Filho considera, “Denota-se assim a patente periculosidade do ora requerente em não apenas praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo como também por utilizar tal artefato para intimidar pessoas. Além disso, o fato de estar o mesmo sendo investigado por delitos graves, quais sejam, integrar cartel para a comercialização de GLP [gás liquefeito de petróleo] e organização criminosa, a reforçar a sua periculosidade.”

“Diante do exposto, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública,indefiroo pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Rubens Pretti Filho” encerra o documento.

Ddos News

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