A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou uma candidata ao pagamento de indenização por danos morais a um cidadão que teve seu nome utilizado indevidamente como doador de campanha.
De acordo com os autos, o autor da ação relatou ter sido surpreendido com a vinculação de seu nome à campanha eleitoral da ré, sem qualquer autorização, após a falsificação de sua assinatura em documentos oficiais. A situação teria causado prejuízos e abalos à sua honra e dignidade.
Durante a tramitação do processo houve tentativa de conciliação entre as partes, sem sucesso. O partido incluído na ação apresentou defesa alegando, entre outros pontos, ilegitimidade para responder pelo caso. A tese foi acolhida pelo juízo, que entendeu que o diretório nacional não pode ser responsabilizado por atos vinculados a campanhas locais, extinguindo o processo em relação ao partido.
A candidata, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal e foi declarada revel, o que gerou presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
Na análise do mérito, o juiz Ricardo Adelino Suaid destacou que já havia condenação criminal transitada em julgado contra a ré pela prática de falsificação em documentos de campanha eleitoral, o que afastou qualquer dúvida quanto à ocorrência do ato ilícito e sua autoria.
Ao decidir, o magistrado entendeu que a conduta violou direitos da personalidade do autor, como honra e identidade, caracterizando dano moral presumido. Diante disso, fixou indenização no valor de R$ 5 mil.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente de que a falsificação tenha causado prejuízo financeiro direto, como a suspensão de benefício assistencial alegada pelo autor.

















