11/07/2019 17h19
Por: Gabriel Landa
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob o argumento de que o expediente de 6 horas diárias pelos servidores poderia acarretar uma “irreparável e gravíssima lesão à ordem administrativa e econômica”. A decisão do TriBunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém a jornada de 8 horas para os Servidores Públicos.
A notificação aconteceu nesta manhã (11), determinada pelo Desembargador Ruy Celso Florence, a liminar foi feita de acordo com demanda de sindicalistas estaduais.
O desembargador Pascoal Carmello Leandro enfatiza que a suspensão do Decreto que retomou a jornada normal dos servidores estaduais para 40 horas semanais, “acarreta grave lesão à ordem administrativa, na medida em que afeta sobremaneira o funcionamento da máquina estatal, que se adequou para possibilitar o atendimento à população em período integral, em observância ao princípio da eficiência”.
Para derrubar a liminar de Ruy Celso e manter a jornada de oito horas, foram consideradas declarações do Governo do Estado, de que o retorno ao expediente de seis horas acarretaria lesão à ordem administrativa.
O Desembargador acredita que a jornada de trabalho de 8 horas pode afetar a Economia Pública Estadual. “pois a redução da jornada de trabalho demandará a necessidade de novas contratações, importando em aumento com despesas de pessoal”.





















