
Magno Souza, indígena, teria descumprido sentença relativo a pena pelo furto de bicicleta
O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MSS), negou pedido de liminar para tirar da disputa o candidato a governador Magno de Souza (PCO). Conforme a Procuradoria Regional Eleitoral, ele foi condenado a um ano de prisão pelo furto de uma bicicleta e é considerado foragido pela Justiça há seis anos.
Magno é considerado foragido da Justiça por furtar uma bicicleta no dia 12 de junho de 2012, avaliada em R$ 500. Pelo crime, ele foi condenado em 2013, dada pelo juiz Rubens Witz. A pena de prisão de um ano foi convertida em prestação pecuniária, que também não foi cumprida. Por isso a pena privativa de liberdade foi restabelecida em 2016, pela Vara de Execução Penal de Dourados. Em 20 de junho de 2016. O indígena teve o mandado de prisão expedido com validade de 16 anos.
Com base nesta sentença, a Procuradoria Regional Eleitoral, a PRE, ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Magno. Também, pediu a tutela de urgência para que o candidato não tenha acesso aos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
De acordo com Trindade, a tutela de urgência deve ser analisada pelo plenário do TRE-MS. O candidato terá sete dias para contestar a impugnação do Ministério Público Eleitoral.
“Frente a essas considerações, não há como considerar suficiente a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano, tampouco sendo possível, em exame perfunctório, observar a existência de risco ao resultado útil do processo, nos termos exigidos pelo art. 300 do CPC”, pontuou o relator.
“Não há, neste momento, ensejo para adoção de qualquer medida para negar ao requerente, ora impugnado, acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário”, justificou-se o desembargador.
“A esse turno, em que pesem os argumentos da representante, indefiro a tutela de urgência pretendida”, concluiu.
No entanto, Magno Souza não terá nenhum segundo no horário eleitoral porque o PCO foi excluído por causa da cláusula de barreira.



















