O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, através do desembargador Vladimir Abreu da Silva, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos, realizada em Ponta Porã, pelo instituto denominado Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC) “pela ausência de delimitação do bairro”. O descumprimento da decisão poderá ocorrer multa no valor de R$ 50 mil reais.
O pedido de impugnação partiu da Coligação Mudança de Verdade (Avante e PRTB), encabeçada pelo candidato ao governo, Renan Contar.
Segundo a decisão, o IPEC não apresentou a documentação com as delimitações dos bairros abrangidos pela coleta de dados e teve a pesquisa com a divulgação suspensa imediatamente sob pena de multa em caso de descumprimento. “A exigência de se apresentar os bairros abrangidos pelo trabalho de pesquisa no prazo regulamentar se dá em razão da necessidade de se verificar o espalhamento geográfico, evitando–se a concentração da pesquisa em determinadas áreas do município e a eventual manipulação da opinião pública por meio do deslocamento voluntário de pesquisadores e eleitores. A divulgação do referido dado garante maior transparência ao processo de pesquisa e evita a eventual manipulação da opinião pública, de modo a obstar a indevida influência no eleitorado local”, citou.
O desembargador complementou sua fundamentação argumentando que “a pesquisa foi encomendada por uma emissora de Ponta Porã, sob o número MS-06162/2022 e está sendo divulgada, o que reforçaria o perigo de dano, pois o alcance desrespeita a legislação eleitoral”, frisou.
Em caso de desrespeito a decisão, poderá o veículo de informação ou o próprio instituto receber multa no valor de R$ 50 mil.










