A 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande publicou portaria com normas que vão reger toda a atividade de campanha nas vias da cidade. Assinada pelo juiz Deyvis Ecco, a medida estabelece onde, quando e como podem acontecer carreatas, comícios, propaganda sonora e instalação de faixas e bandeiras, com foco em organizar o trânsito e garantir espaço para todos.
Carreatas e passeatas: onde não pode, horários e prioridade
Os eventos estão liberados em quase toda a cidade, exceto no quadrilátero formado pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Rua Bahia. Também há restrição de horário: não podem acontecer nos períodos de pico — das 6h30 às 9h, das 10h30 às 14h e das 16h30 às 19h30.
O aviso prévio de 24 horas deve ser entregue à Agetran e à Zona Eleitoral. Se dois grupos escolherem o mesmo horário e trajeto, quem avisou primeiro tem prioridade. Trajetos de adversários não podem se cruzar. Os comunicados são aceitos entre 8h e 13h, de segunda a sexta.
Som e comícios: volume reduzido perto de locais sensíveis
Propaganda sonora em veículos está limitada a 80 decibéis, medidos a sete metros de distância. A menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis e sedes de poderes, o som deve ser totalmente desligado ou reduzido ao silêncio. Comícios também precisam de aviso prévio e não podem ser realizados a menos de 200 metros desses mesmos locais.
Faixas e bandeiras: proibição em canteiros e rotatórias
Ficam proibidas quaisquer propagandas nos canteiros centrais e nas rotatórias de vias principais — incluindo avenidas Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque. Nas calçadas, bandeiras móveis são permitidas, mas sem bloquear passagem, acessibilidade ou pistas de rolamento. Também não podem ser instaladas a menos de 30 metros das esquinas. Em trechos de tráfego intenso, a quantidade será limitada.
Fiscalização e contato direto
Cada partido ou coligação deverá indicar um responsável com telefone e WhatsApp para contato imediato com a fiscalização. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal. Quando possível, a irregularidade será corrigida de imediato; caso contrário, segue para análise do juiz eleitoral. O descumprimento pode gerar as penalidades previstas na legislação.











