A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um porteiro que foi ameaçado, ofendido e intimidado durante o expediente de trabalho em um hospital da capital. A sentença, proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, reconheceu que a conduta do réu extrapolou o mero aborrecimento, causando sofrimento psicológico e prejuízos à vítima.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram em 13 de agosto de 2021. O porteiro exercia normalmente suas funções quando orientou, de forma educada, a esposa do réu a estacionar corretamente o veículo nas dependências do hospital. Minutos depois, o homem chegou ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, segurou-o pelo colarinho, empurrou-o e passou a proferir ofensas e ameaças de agressão física diante de outras pessoas que estavam no local.
Segundo a ação, após o episódio o porteiro registrou boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho devido ao abalo emocional sofrido. Posteriormente, acabou sendo dispensado sem justa causa e iniciou tratamento psicológico em razão do trauma decorrente da situação.
Na sentença, o magistrado destacou que a versão apresentada pelo autor foi corroborada por testemunha presencial e pelas imagens das câmeras de segurança do hospital. Embora os vídeos não possuíssem áudio, eles demonstraram que o réu gesticulou de forma agressiva, apontou o dedo para o rosto do porteiro, segurou-o pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita, sem qualquer reação da vítima.
O juiz também observou que o réu alegou ter agido porque o porteiro teria tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, ressaltou que não foram produzidas provas capazes de demonstrar qualquer provocação por parte do trabalhador. Ainda que existisse eventual comportamento impróprio, destacou o magistrado, a providência adequada seria comunicar os fatos à administração do hospital, e não partir para agressões e ameaças.
A decisão também reconheceu que o autor, então com 76 anos, sofreu consequências psicológicas relevantes após o episódio. Conforme os documentos médicos juntados aos autos, ele permaneceu em tratamento psicológico e fez uso de medicamentos em razão do transtorno emocional desencadeado pelas ameaças. Para o magistrado, ficou demonstrado o nexo entre a conduta do réu e os danos sofridos pela vítima.
Ao fixar a indenização, o juiz considerou a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido, além da intensidade do sofrimento causado. Assim, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros, além das custas processuais e honorários advocatícios.




















