Lei Seca para eleições terá duração de até 15 horas em cidades de MS

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A portaria definindo a proibição foi assinada pelo Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, Desembargador Sérgio Fernandes Martins.

25/10/2018 16h33
Por: Redação

A comercialização de bebidas alcoólicas estará proíbida das 3 às 17 horas no domingo 928), dia do pleito eleitoral do 2º turno, quando serão escolhidos presidente e governador.

A determinação partiu do desembargador Sérgio Fernandes Martins, corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado.

No dia da votação, a comercialização poderá ser feita, apenas o consumo no local é proibido. A exceção nesse caso são os restaurantes. Esses estabelecimentos poderão servir o produto a seus clientes entre as 11h30 e 14h30.

Ainda conforme a Justiça Eleitoral, o descumprimento dessas medidas caracterizará prática de crime de desobediência.

O eleitor também deve se alertar. De acordo com a determinação, “apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral)”.

Segue a Portaria da Lei Seca


Lei Seca para eleições terá duração de até 15 horas em cidades de MS