Lojas de Campo Grande podem funcionar nos feriados de 11 e 12 de outubro

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Comércio de Campo Grande pode abrir neste domingo e na segunda-feira (Foto: PMCG)

Convenção coletiva estabelece regras para pagamento de adicionais, folgas compensatórias e jornada de trabalho

Lojas de Campo Grande poderão abrir as portas neste domingo (11) e na segunda-feira (12), feriados da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul e de Nossa Senhora Aparecida, respectivamente. A autorização também abrange o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, mas o funcionamento é facultativo e depende do cumprimento das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio e serviços.

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL CG), os empresários que pretendem manter os estabelecimentos abertos precisam comunicar previamente o sindicato dos trabalhadores, por escrito e com protocolo, dentro do prazo previsto na convenção.

As empresas também devem respeitar as exigências relacionadas ao pagamento de adicionais aos funcionários convocados, à concessão de folgas compensatórias e ao fornecimento de vale-transporte.

O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, afirma que a abertura pode representar uma oportunidade para os lojistas aproveitarem o movimento dos feriados, desde que todas as obrigações sejam cumpridas.

“Para que você possa abrir no feriado, você precisa comunicar o sindicato. Logicamente, tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço. Agora, pode abrir? Pode, sim, mas tem que comunicar o sindicato para você ficar numa boa. E é uma grande oportunidade para o varejista”, declarou.

Veja as regras para abrir nos feriados

Segundo as orientações da CDL, os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento nos feriados devem observar as seguintes exigências:

  • Comunicar previamente o Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, respeitando o prazo previsto na convenção coletiva;
  • Pagar o adicional estabelecido para os funcionários convocados para trabalhar;
  • Conceder folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias após o feriado;
  • Fornecer vale-transporte normalmente aos trabalhadores;
  • Não prorrogar a jornada de trabalho, com pagamento em dobro das horas excedentes, conforme as regras informadas para o período.

A entidade orienta os empresários a consultar a convenção coletiva antes de organizar as escalas de trabalho, para evitar o descumprimento das obrigações previstas para as datas.

Horários de funcionamento

No comércio de rua, o horário habitual previsto para o funcionamento nos feriados fica entre 9h e 18h. Os funcionários devem ter intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação.

As lojas instaladas em shopping centers não estão submetidas a esse horário específico e devem observar as regras próprias aplicáveis a esses estabelecimentos.

A CDL reforça que a possibilidade de abrir nos feriados não dispensa o cumprimento das exigências trabalhistas. Por isso, antes de convocar funcionários, os empresários devem verificar os prazos de comunicação ao sindicato e as condições de pagamento e compensação previstas na convenção coletiva.