O feriado de Tiradentes, celebrado neste domingo (21), é facultativo para os estabelecimentos comerciais, de acordo com a convenção estabelecida entre as partes laboral e patronal.
No entanto, o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo, esclarece que para quem trabalhar hoje prevalecem as regras, também acordadas.
“Além de informarem o sindicato dos trabalhadores até hoje e fazer um pagamento por funcionário para essa instituição, as empresas devem conceder um dia de folga compensatória em até 15 dias”, lembra Camillo.
O gerente sindical cita outras regras: o empregado deve receber uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral até o final do expediente, remuneração para despesas com refeição, além do vale transporte.
No feriado é proibida a prorrogação da jornada de trabalho. “O expediente deve cumprir horários diferenciados: das 9h até 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora. A exceção fica para as lojas dos shoppings center. Se ela estiver localizada nos condomínios comerciais anexos aos mercados deve acompanhar o horário de fechamento dos supermercados ou hipermercados”, diz Camillo.