Segundo o presidente da República, proibir visitas de presos do semiaberto a familiares em datas festivas seria inconstitucional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na noite desta quinta-feira (11) um trecho do projeto de lei que acabaria com a maioria das “saidinhas” de presos no Brasil. A revogação das visitas familiares foi excluída do texto final por “inconstitucionalidade”. “Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição — o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família”, disse mais cedo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Em março, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que praticamente eliminava as chamadas “saidinhas” de presos durante festividades como Natal e Páscoa. Segundo a proposta, a permissão para saídas temporárias dos presídios seria concedida apenas a detentos em regime semiaberto que estivessem envolvidos em atividades de estudo ou que possuíssem emprego com carteira assinada.
Os deputados decidiram manter as alterações feitas no Senado, onde a proposta já havia passado. A Casa construiu um texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara. Segundo o relator da matéria, Guilherme Derrite (PL-SP), o conteúdo foi mantido para “haver um ambiente favorável para a aprovação” no plenário.
A continuidade do benefício de sair do presídio para estudar ou trabalhar com carteira assinada ocorrerá somente para presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou mediante grave ameaça. Esse trecho foi mantido por Lula.
O projeto prevê ainda que o preso terá que fazer um exame criminológico para decidir se pode ou não mudar de regime na prisão, do fechado para o semiaberto, por exemplo. O texto diz que só terá direito a essa mudança quem se comportar bem na detenção, e isso precisa ser confirmado pelo diretor do lugar e pelos resultados desse exame. Essa parte também foi sancionada.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena.
A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, mas ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.
Fonte: R7