MEI poderá começar 2027 com dívidas do INSS zeradas; veja quem tem direito ao perdão

7
Microempreendedores individuais terão dívida cancelada (Foto: Divulgação)

Baixa será automática, sem necessidade de solicitação, mas impostos estaduais e municipais continuarão sendo cobrados

Mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão começar 2027 com as dívidas antigas da contribuição previdenciária canceladas. A partir de 1º de janeiro, o governo federal vai extinguir automaticamente os débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, sem necessidade de cadastro ou solicitação por parte dos empreendedores.

As regras foram detalhadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal na Portaria Conjunta nº 740, publicada em outubro. O benefício faz parte do programa Prospera MEI e prevê o perdão integral das dívidas relacionadas à contribuição mensal do INSS paga pelo microempreendedor, incluindo o valor principal, multas, juros e encargos legais.

A medida alcança tanto os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, disponíveis para consulta no portal Regularize, quanto aqueles que ainda estão sob administração da Receita Federal. Também estão incluídas dívidas parceladas, negociadas, garantidas ou com cobrança suspensa.

Apesar do perdão, nem todos os valores incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) serão cancelados. Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sendo cobrados normalmente.

Quem terá direito ao perdão?

O benefício contempla os MEIs com débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal vencidos até 13 de outubro de 2026. A baixa será realizada automaticamente nos sistemas do governo a partir de janeiro de 2027.

Segundo a PGFN, as dívidas dos microempreendedores individuais somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões, o equivalente a quase 86%, são considerados créditos de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.

A orientação é que os empreendedores consultem a situação fiscal nos canais oficiais. Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser verificados no Regularize, enquanto os demais estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

Quais são as condições para não perder o benefício?

O cancelamento é automático, mas a manutenção do perdão depende do cumprimento de algumas condições. A principal delas é manter em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes ao início da vigência da lei, ou seja, de janeiro a junho de 2027.

Se o empreendedor deixar de pagar as contribuições dentro desse período, poderá perder o benefício, e a dívida antiga será recomposta, com abatimento dos valores eventualmente recolhidos. A exigência vale para quem continuar formalmente enquadrado como MEI.

Quem estiver discutindo judicialmente os débitos abrangidos pelo perdão também precisará desistir da ação e renunciar às alegações relacionadas à dívida para obter a baixa definitiva. Nesse caso, não haverá cobrança de honorários advocatícios decorrentes exclusivamente da extinção dos débitos.

Outro ponto importante é que os valores pagos antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidos. O perdão alcança apenas os saldos devedores que se enquadram nas regras da legislação.

Perdão não significa cancelamento de todo o DAS

O especialista em direito tributário Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal, explica que o benefício representa um alívio para quem acumulou contribuições em atraso, mas alerta que é necessário verificar a composição de cada guia.

O DAS do MEI pode reunir até três tributos: a contribuição previdenciária do empreendedor, o ICMS estadual e o ISS municipal. A remissão prevista na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, alcança a parte referente ao INSS, além dos encargos relacionados a ela.

Na prática, mesmo que o empreendedor tenha débitos antigos, pode continuar existindo um saldo a pagar referente aos impostos estaduais e municipais.

Por isso, a recomendação é consultar as pendências, conferir quais valores correspondem à contribuição previdenciária e identificar os tributos que continuarão devidos.

Atenção ao tempo de contribuição para aposentadoria

Outro cuidado envolve os efeitos do perdão sobre os direitos previdenciários. O cancelamento das dívidas não significa, necessariamente, que os meses correspondentes serão reconhecidos automaticamente como tempo de contribuição ou carência para aposentadoria.

A orientação é consultar o extrato previdenciário no Meu INSS e, caso os períodos sejam importantes para a obtenção de algum benefício, buscar uma análise específica do histórico de contribuições.

Medida faz parte do Prospera MEI

O perdão das dívidas integra o Prospera MEI, conjunto de iniciativas do governo federal voltadas aos trabalhadores por conta própria e aos pequenos negócios.

Além da remissão dos débitos, o programa reúne medidas para ampliar o limite de faturamento anual do MEI, permitir a contratação de até dois funcionários e facilitar o acesso a recursos para investimento no negócio.

A nova regra foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, e regulamentada pela Portaria Conjunta nº 740. O cancelamento dos débitos começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.