Menores que cumprem medidas de meio aberto estão desobrigados durante pandemia

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31/03/2020 16h12
Por: Redação

Em razão dos riscos à saúde pública causados pela Covid-19, a Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande estabeleceu a suspensão do cumprimento por menores infratores das medidas de meio aberto. A determinação vem como reflexo do período de quarentena e inserida no pacote de providências do Judiciário no combate à propagação do novo vírus.

Com a recomendação publicada no dia 17 deste mês, seguida pela portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), publicada no último dia 24, a rotina e os controles do Poder Judiciário do Estado sofreram mudanças radicais, muitos deles relacionados à custódia de pessoas. Pelo texto dos referidos documentos, os magistrados devem buscar os melhores meios para evitar a disseminação do novo coronavírus entre a população detida, tanto entre os maiores, quanto entre os menores em conflito com a lei.

Assim, a Vara da Infância e da Adolescência está reavaliando as internações provisórias, assim como as definitivas. Entre essas últimas, porém, já foi determinada a suspensão do cumprimento das medidas de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade. Importante ressaltar que grande parte dos menores que prestam serviço à comunidade como forma de ressocialização, fazem-no em escolas, que se encontram fechadas, ou em postos de saúde, onde não se recomenda atualmente o trânsito de pessoas saudáveis.

Em relação aos menores que continuam internados nas quatro unidades educacionais de Campo Grande, medidas estão sendo tomadas para evitar o contágio entre os jovens.

Menores que cumprem medidas de meio aberto estão desobrigados durante pandemia