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quinta-feira, 28 de março, 2024
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Ministério da Infraestrutura autoriza relicitação da BR-163 em Mato Grosso do Sul

Através da Portaria nº 156 publicada no Diário Oficial da União de ontem (21), o Ministério da Infraestrutura autorizou relicitação da BR-163 em Mato Grosso do Sul, ou seja, nova licitação para concessão rodoviária do trecho de 847 Km da rodovia federal que corta o estado.

Em julho, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) já havia aprovado o processo de relicitação da concessão da BR-163, mesmo com a CCR MSVia não cumprindo o contrato assinado em 2014. Os diretores consideraram que a relicitação é necessária porque não há perspectiva de recuperação das condições necessárias para a empresa restabelecer a duplicação da pista e outras obras interrompidas em 2017.

A Portaria 156 “declara a compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão” feito pela empresa em dezembro do ano passado, “com o escopo da política pública e submeter ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para deliberação”.

A atual concessionária, CCR MSVia, solicitou a devolução amigável dos trechos, com base no instituto da relicitação da Lei 13.448, regulamentado pelo Decreto 9.957/2019.

Pedido de relicitação

No pedido de relicitação, a  empresa solicita ampliação do prazo de recuperação, de cinco para 10 anos, da pista já existente e pede a manutenção das tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. A MSVia “propõe a manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.

A concessionária afirma que a crise econômica reduziu o fluxo de veículos e o tráfego ficou muito abaixo do projetado. O mesmo argumento é usado para sugerir que “as etapas de recuperação da BR-163/MS sejam readequadas em um horizonte de até dez anos, priorizando-se a atuação nos segmentos que apresentem os piores parâmetros de desempenho”, sugerindo que a restauração do pavimento seja em 300 km dos 847 km da rodovia.

O atual contrato será mantido, bem como o valor da tarifa cobrada nas nove praças de pedágio até o final do processo de relicitação, a não ser que o Poder Judiciário suspenda a liminar que obrigou a ANTT a suspender a redução aplicada no ano passado.

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