Ministério da Justiça faz operação contra pirataria digital em MS e mais 8 estados

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(Foto: divulgação/Polícia Civil)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e as polícias civis de nove estados deflagraram, nesta quinta-feira (8) a terceira fase da Operação 404, contra a pirataria digital.

Os policiais cumprem 11 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de sites e aplicativos de transmissão ilegal de conteúdo, e a remoção de perfis e páginas em redes sociais e em buscadores da internet.

Segundo o Ministério da Justiça, os investigados capturavam o sinal de canais de televisão fechada e cobravam para repassá-lo para assinantes do serviço de pirataria.

De acordo com a pasta, a operação conta com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos e do Reino Unido no Brasil. 

As buscas são realizadas em Mato Grosso do Sul e mais oito estados:

  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Pernambuco
  • Rondônia
  • Rio Grande do Sul
  • São Paulo

No Estado, são cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências de Campo Grande pelo  (8) pela Dracco (Dracco). De acordo com a delegada, Ana Cláudia Medina, titular do Dracco, disse que nos locais alvos foram apreendidos computadores e materiais de informática, além de suspender o acesso a canais de internet , sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, além de remover perfis e páginas em redes sociais e constatar outros ilícitos.

Operação 404 

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível, correspondendo ao principal objetivo da operação que é o de tornar indisponíveis acessos, serviços, enriquecimento ilícito por meio de violação de direitos autorais e que geralmente desencadeiam diversas modalidades criminosas graves com o uso da internet de maneira ilegal e criminosa.

O principal crime investigado é a violação de direito autoral. A pena é de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa para quem distribui o conteúdo para obter lucro. Já quem consume pode ser condenado a detenção, de três meses a um ano, ou multa.