Ministro Luiz Fux rejeita pedido de Tânia Borges para retornar aos cargos

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Desembargadora foi afastada das funções TJ e TRE

24/10/2018 07h13
Por: Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou ontem (23) o mandado de segurança impetrado pela defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente afastada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e também do cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para tentar reverter o afastamento determinado pelo plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No sistema do STF há a síntese da decisão do ministro Fux, uma vez que o conteúdo completo de sua análise, ainda não está lierado. No resumo da decisão, consta que foi decidido com base no parágrafo primeiro do artigo 21 do regimento interno do Supremo. O dispositivo faculta ao relator de casos “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência (conjunto de decisões ou interpretações de leis) dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada” no Código do Processo Civil.

Tânia oi afastada do cargo durante sessão do CNJ em 9 de outubro, que aprovou a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que apura ilegalidades na conduta da desembargadora, suspeita de usar da influência do cargo para facilitar a liberação de seu filho, Breno Solon Borges, preso no dia 8 de abril, no município de Água Clara, em posse de 129 quilos de maconha, além de 199 projéteis 7.62 e mais 71 munições de 9 milímetros. De lá, foi levado para um presídio em Três Lagoas.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins citou o fato da magistrada ter usado carro oficial para se deslocar até a cidade de Três Lagoas para supostamente auxiliar o filho que estava preso, e encaminhá-lo a uma clínica psiquiátrica no interior de São Paulo.

Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o entendimento do relator e citou o fato das eleições estarem em andamento no Estado. “Como se dá a presidência de um tribunal regional eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo pela abertura do processo administrativo disciplinar”, questiona o ministro.

O afastamento do TRE foi cumprido já em 9 de outubro. Na manhã do dia seguinte, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir Maran, informou também seguir a orientação do CNJ.

O recurso no STF foi apresentado pelo advogado Cezar Bittencourt, considerando o afastamento da desembargadora “absolutamente injustificado” e baseado em “indícios de irregularidades absolutamente inverídicos”.

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