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quinta-feira, 2 de maio, 2024
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Empresas são condenadas por lesar consumidores com produtos fisioterápicos

A Justiça em Campo Grande condenou, esta semana, empresas ao pagamento de danos morais para consumidores lesados em compra de produtos fisioterápicos. A condenação vem de ação do MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Groso do Sul), por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital. A penalidade alcançará um grupo de empresas, bancos e financeiras ao pagamento de indenização por danos morais aos consumidores por prática abusiva na venda de euqipamentos para Fisioterapia.

Conforme ação divulgada, foram responsáveis por inúmeras vendas abusivas de produtos fisioterápicos para pessoas idosas e com pouca instrução as empresas: Ladiane Agostinho de Souza – ME; Adeval Negrão – Fabricação de Equipamentos e Aparelhos Eletrônicos – EPP (Fisiolar); Fuji Yama do Brasil – Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. – EPP; Raionah – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda. – EPP; e os bancos S&B.COM – Intermediações de Crédito Ltda. e Banco Industrial do Brasil S/A.

O Inquérito Civil instaurado pela 25ª Promotoria aponta que as vendas eram realizadas de porta em porta, mediante muita insistência e promessas grandiosas. “Era induzindo pessoas de idade avançada e de reduzida instrução a adquirirem aparelhos de fisioterapia a preços abusivos, cujos valores eram descontados diretamente da folha de pagamento de benefícios que esses consumidores possuíam junto ao INSS”, descreveu promotoria na ação.

Conforme acusou o MPE, para cativar os clientes, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito, cansaço nas pernas, bem como era destinado a pessoas idosas. Eles ainda afirmavam que a compra dos produtos seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário.

Tiraram a dignidade dos consumidores idosos

A acusação do MPMS, foi enfática ao apontar que a prática “feriu a dignidade dos consumidores idosos e de pouca escolaridade, extremamente vulneráveis, forçando-lhes a contraírem um empréstimo bancário com desconto direto em seus benefícios, para que adquirissem o produto oferecido a preços exorbitantes”.

Diante do caso, a Justiça condenou as empresas, os bancos e as financeiras a anularem os negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos e os contratos de financiamento subjacentes, findos ou em andamento, cuja comercialização se realizou.

O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho condenou o grupo ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 para cada consumidor lesado, e a devolver os valores correspondentes aos financiamentos feitos em nome dessas pessoas. Por fim, condenou, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 250.000,00, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Com informações da Assecom MPMS

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