MPMS firma TAC com lavanderia para garantir informação clara sobre formas de pagamento na Capital

3
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Campo Grande, celebrou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma franqueadora e a unidade franqueada de uma rede de lavanderias em Campo Grande. 

O Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros explica que o procedimento teve início a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público Federal sobre práticas comerciais no estabelecimento. 

Conforme denúncia, a lavanderia não oferecia a opção de pagar em cédulas, somente em cartão de crédito, violando o Código do Consumidor. Além disso, a lavanderia não permitia a opção de lavar as roupas sem o uso do amaciante para os clientes que assim o desejavam, promovendo ilegalmente a venda casada do amaciante, o que também é proibido pelo Código do Consumidor. 

O objetivo do termo é assegurar o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o direito à informação prévia, clara e ostensiva. 

A partir do acordo, a empresa deverá afixar cartazes em local visível detalhando com clareza as formas de pagamento aceitas e não aceitas no comércio automatizado, no prazo de até 40 dias. 

A unidade franqueada terá até 60 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça fotos do local e das placas instaladas para fins de fiscalização. 

Além disso, caso as cláusulas sejam descumpridas, incidirá em multa diária até a devida regularização. Os valores eventualmente arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS). 

A fiscalização do cumprimento das medidas caberá ao MPMS, em atuação conjunta com o Procon/MS, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e a própria sociedade civil.