Multa por falta de exame toxicológico começa a valer a partir de hoje

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Alvo são condutores das categorias C, D e E com testes vencidos entre março e junho. Multa pela desobediência é de R$ 1.467,35

Motoristas de todo Brasil com CNH das categorias C, D e E com vencimento entre março e junho de 2021 e que não realizaram o exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) podem ser multados em R$ 1.467,35, a partir de hoje, 1º de julho.

Ou seja, o motorista que não realizou o exame até ontem (30), está sujeito a cometer infração gravíssima. Portanto, pode receber sete pontos na CNH e ficar proibido de dirigir por três meses.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que a fiscalização será feita  pelos órgãos autuadores de cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a nova lei de trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril, os motoristas com CNH nas categorias C,D e E com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (a contar da data da emissão ou renovação da habilitação). Ou seja, mesmo com a nova validade de 10 anos nas habilitações (para condutores de até 50 anos), o motorista deve ficar atento para não perder o prazo de 30 meses para renovar o toxicológico. Uma opção para não esquecer a data é instalar o aplicativo da Carteira Digital deTrânsito (CDT), que alerta sobre o vencimento do exame.

Os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles que dirigem caminhões (categoria C), ônibus (D) e carretas (E). Estatísticas do Denatran apontam que há 4,8 milhões de condutores nessas condições em todo o Brasil – só no Estado de São Paulo, são 1,5 milhão de pessoas. A legislação determina que, além de realizar o teste, o motorista precisa comprovar o resultado negativo.

Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas. De acordo com resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.

A diretora de Habilitação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Lina Issa Zeinab, lembra que a Deliberação Contran n. 222/2021, não se aplica a penalidade pela não realização do exame toxicológico periódico ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

A nova Lei que alterou o CTB também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.