Uma mulher de 32 anos, natural de Corumbá, conseguiu através da Defensoria Pública tirar a sua Certidão de Nascimento. Segundo as informações, os pais dela são de origem boliviana, mas o parto ocorreu na Santa Casa de Misericórdia de Corumbá no ano de 1992 por circunstâncias não esclarecidas.
Nos documentos pessoais dela, constavam apenas os dados bolivianos, sendo definido como local de nascimento a cidade de Corumbá ou Brasil. A mulher não possuía a certidão de nascimento brasileira, um direito de toda pessoa que nasce no território nacional, independente da cidade de origem dos pais.
Segundo a Defensoria Pública, com base em documentos, registros da maternidade e depoimentos de testemunhas, foi protocolada uma ação para assegurar o direito ao registro civil. Na sentença, determinou-se pela lavratura do assento de nascimento no cartório local.
“A falta da certidão de nascimento causa um grande prejuízo para a pessoa que está pedindo o documento. O pedido para fazer esse registro é um direito garantido por lei, conforme as regras da Lei de Registros Públicos. É o primeiro passo para o exercício de outros direitos fundamentais”, ressaltou o defensor Pedro Lenno.
Entenda mais
O registro de nascimento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 5º, caput) e pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), sendo gratuito para pessoas hipossuficientes conforme a Lei 9.534/1997. Toda pessoa nascida em território brasileiro tem direito à nacionalidade brasileira e ao registro civil, independentemente da nacionalidade dos pais.
Se você nasceu no Brasil, mas nunca foi registrado, pode solicitar o registro tardio através da Defensoria Pública apresentando documentos hospitalares, testemunhas ou outros meios de prova do nascimento – esse documento é essencial para acessar outros direitos como trabalho, educação, saúde e previdência social. *Tópico elaborado por IA, com revisão humana.