O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) publicou nesta segunda-feira (26) a Norma Técnica nº 44/2026, que define requisitos mínimos de segurança contra acidentes e afogamentos em locais com piscinas, rios, lagos, represas e balneários no estado.
As novvas regras aplicam-se a todos os clubes, hotéis, pousadas, condomínios, escolas, creches, academias, parques aquáticos e estabelecimentos turísticos com áreas de banho naturais ou artificiais existentes no estado.
A regulamentação revoga a Portaria nº 396/2024 e atende ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado. A fiscalização será feita pelo CBMMS durante vistorias para emissão ou renovação do Certificado de Vistoria (CVCBM).
Piscinas: desligamento de filtros e proteção contra sucção
Entre as exigências:
- Desligamento da filtragem: o sistema de recirculação deve ficar desligado durante todo o horário de uso por banhistas;
- Proteção contra aspiração: dispositivos automáticos de segurança e, em novas construções, pelo menos dois ralos no fundo distantes no mínimo 1,5 m um do outro;
- Isolamento físico: cercas de proteção com altura mínima de 1,05 m e aberturas que não permitam passagem de esfera de 15 cm; portões com autotravamento e abertura para fora;
- Acesso trancado: em creches e escolas, quando fora do horário de uso;
- Piso e iluminação: faixa de contorno antiderrapante com 0,55 m de largura mínima e iluminação adequada para funcionamento noturno.
Rios, lagos e balneários naturais
- Demarcação: áreas de banho sinalizadas por boias ou cabos flutuantes;
- Riscos assinalados: águas com mais de 1,5 m de profundidade recebem alertas; trechos com correnteza ou vegetação recebem placas vermelhas de proibição;
- Guia como guarda-vidas: guias capacitados e cadastrados no CBMMS podem acumular a função, com limite de 15 pessoas por condutor.
Profissionais e sinalização
- Dois níveis de habilitação: Nível I para piscinas e Nível II para ambientes naturais, com formação complementar de 10 horas-aula;
- Proporção: um guarda-vidas para cada 1.250 m² de lâmina d’água; no mínimo dois em piscinas de ondas;
- Identificação: uniformizados com inscrição “GUARDA-VIDAS”, sem uso de símbolos do CBMMS;
- Placas obrigatórias: profundidade, horários, proibição de vidro, orientação para crianças acompanhadas, advertência sobre mergulho, alerta sobre alimentação e álcool, e número de emergência 193.





















