O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer o Decreto 12.499/2025, que altera as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas modalidades. A decisão valida a maioria das mudanças propostas pelo governo, com exceção da cobrança do imposto em operações de “risco sacado”, que foi suspensa por ora.
Com a decisão, voltam a vigorar regras que impactam diretamente operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos em fundos. As novas alíquotas incluem:
- 3,5% em operações de câmbio, como saques e compras no exterior com cartão, aquisição de moeda estrangeira e envio de recursos ao exterior por residentes no Brasil;
- 5% sobre seguros de vida com cobertura por sobrevivência (como os planos VGBL), dependendo do valor investido;
- 0,38% sobre a compra de cotas de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), desde que feitas diretamente com o emissor.
Regras específicas por setor
Entre os beneficiados pelas novas normas estão as cooperativas de crédito com movimentação anual inferior a R$ 100 milhões. Essas instituições poderão ser isentas do IOF, desde que atendam a critérios legais e façam parte de grupos econômicos que também não ultrapassem esse limite de operações.
Para investidores estrangeiros, o decreto zera o IOF sobre a repatriação de recursos aplicados em participações societárias no Brasil. Já brasileiros que enviarem dinheiro ao exterior para fins de investimento pagarão alíquota de 1,10%. Nos demais casos que não se enquadrem nas isenções ou na alíquota de 3,5%, o imposto será de 0,38%.
Previdência privada terá cobrança conforme valor aportado
No caso dos planos do tipo VGBL, haverá faixas de isenção e cobrança. A partir de 2026, estarão isentos os aportes anuais de até R$ 600 mil por pessoa física em todas as seguradoras. Até o fim de 2025, a isenção valerá para aportes de até R$ 300 mil em uma única seguradora. Acima desses valores, incidirá a alíquota de 5%. Empresas que fizerem aportes em nome de seus funcionários continuam isentas.
As seguradoras deverão manter canais para que os clientes informem aportes feitos em diferentes instituições. Caso isso não ocorra, o próprio contribuinte será responsável por apurar e recolher o imposto devido.
Impacto fiscal e próximos passos
A expectativa do governo é de que o restabelecimento do decreto resulte em uma arrecadação extra de R$ 11,55 bilhões em 2025. A decisão de Moraes, porém, ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, o que deve ocorrer em agosto.
Enquanto isso, os efeitos do decreto já estão em vigor desde sua publicação, em 11 de junho. A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou a decisão como uma vitória para a Constituição, enquanto setores do Congresso criticaram o movimento como uma afronta ao Legislativo.
O impasse sobre o IOF acirra a tensão entre os Poderes em torno da política fiscal, em um momento de aperto orçamentário e busca por novas fontes de receita por parte do governo federal.