Prova obrigatória para bacharéis em Direito terá primeira fase em setembro e taxa de R$ 350
Quem pretende ingressar oficialmente na advocacia já pode começar a se preparar para a próxima etapa. O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou nesta segunda-feira (25) o edital do 47º Exame de Ordem Unificado, prova obrigatória para bacharéis em Direito que desejam exercer a profissão no país.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 1º e 8 de junho, exclusivamente pela internet, no portal da FGV (Fundação Getulio Vargas), instituição responsável pela organização do exame. A taxa de inscrição é de R$ 350.
Segundo o edital, o pagamento poderá ser efetuado até 31 de julho. Quem não quitar o valor dentro do prazo terá a inscrição cancelada.
A primeira fase do exame está marcada para o dia 6 de setembro. Nessa etapa, os candidatos responderão a 80 questões objetivas envolvendo diferentes áreas do Direito, como Constitucional, Penal, Civil, Trabalho, Tributário e Ética Profissional.
Somente os aprovados avançam para a segunda fase, prevista para 18 de outubro. A etapa prático-profissional exige a elaboração de uma peça processual e respostas discursivas na área escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
Entre as opções disponíveis estão Direito Civil, Penal, Constitucional, Administrativo, Empresarial, Tributário e Direito do Trabalho.
O edital também prevê a possibilidade de reaproveitamento da aprovação na primeira fase do exame anterior. Com isso, candidatos que passaram na etapa objetiva do 46º Exame de Ordem poderão participar diretamente da prova prático-profissional do 47º exame.
Além do edital, a OAB divulgou o calendário das próximas edições do Exame de Ordem até 2027. Segundo a entidade, a medida busca auxiliar candidatos na organização dos estudos e no planejamento da preparação para a prova.
Confira o cronograma do 47º Exame de Ordem:
- Inscrições: de 1º a 8 de junho
- Pagamento da taxa: até 31 de julho
- Primeira fase: 6 de setembro
- Segunda fase: 18 de outubro
O Exame de Ordem é requisito obrigatório para a inscrição nos quadros da OAB e para o exercício da advocacia em todo o território nacional.




















