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terça-feira, 7 de maio, 2024
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Operadoras em MS deverão informar em fatura a velocidade de internet

As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga em Mato Grosso do Sul deverão apresentar, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. A ação é o que determina a nova Lei 5.885, aprovada na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS), após autoria do deputado estadual Paulo Duarte, e que foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), desta quarta-feira (25).

Contudo, a nova legislação passa a valer na pratica, em 60 dias, devido a período para execução e adaptação das medidas a serem adotadas.

Conforme texto da Lei, contratadas pelos consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, as empresas ficam obrigadas a registarem a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e as 8 horas da manhã.

Operadoras em MS deverão informar em fatura a velocidade de internet
O deputado estadual Paulo Duarte é autor da nova Lei (Foto: Luciana Nassar)

As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.

Punição em descumprimento

A Lei prevê sanções para as empresas que descumprirem a determinação, conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A multa deverá ser em montante não inferior a 10 e não superior a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), ou índice equivalente que venha a substituí-la, graduada de acordo com a gravidade da infração.

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