02/04/2020 19h58
Por: Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou portaria nesta quinta-feira (2), estabelecendo os procedimentos de expedição de alvará judicial durante o período de restrições para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
As ordens de pagamento de valores levantados relativos a processos judiciais devem ser realizadas, preferencialmente, por meio de transferência eletrônica disponível (TED), sendo os recursos depositados diretamente na conta bancária do credor.
A portaria tem validade até 30 de abril, com possibilidade de prorrogação caso o período emergencial decorrente da pandemia exija.
A medida levou em consideração o fato da Conta Única do Tribunal de Justiça possuir a opção de transferência bancária eletrônica de recursos financeiros depositados em processos judiciais, dispensando o comparecimento pessoal das partes nas agências bancárias para receber tais valores.
Os casos de alvarás (por numerário) somente serão emitidos para saque no caixa se justificada a impossibilidade de transferência, como ausência de conta, por exemplo. Nestes casos, os pagamentos presenciais serão feitos mediante expressa autorização judicial, ficando a parte beneficiada sujeita a eventual agendamento, de acordo com as instruções das instituições financeiras para o período emergencial.




















