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quinta-feira, 28 de março, 2024
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PF indicia 10 fazendeiros por invasão de área indígena e crimes ambientais no Pantanal

Pelo menos 10 fazendas estiveram na mira de investigação da PF-MS (Polícia Federal em MS) por suspeita de invasão de área indígena e crime ambientais no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Após mais de dois anos de apurações, a PF indiciou os proprietários da dezena de fazendas sob acusação de crimes ambientais e por invasão de terras da União, no caso a Reserva Indígena Kadiwéu. A investigação aponta que provou que as propriedades estão totalmente ou parcialmente dentro da área dos índios Kadiwéusenses.

A ação investigatória da PF, em inquérito que se tornou publico nesta segunda-feira (16), vem do ano 2020, quando o ápice foi a ‘Operação Ceceu’, deflagrada pela Federal em outubro de 2020, para apurar crimes ambientais no Pantanal. Com a apreensão de material, assim se coletou e constatou as provas dos crimes, que até foram contestados por defesas dos acusados, que recorreram a Justiça para barrar invesigações. Contudo, a Justiça Federal negou habeas corpus para trancar o inquérito aberto a partir da Operação Ceceu.

Conforme despacho do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicado ontem, a investigação foi aberta pela Polícia Civil e acabou sendo repassada à PF porque a reserva indígena é considerada patrimônio da União. Cerca de 1,5 mil indígenas vivem na área de 538.536 hectares, a maior reserva indígena demarcada em Mato Grosso do Sul.

O inquérito da PF registra que ao analisar imagens por satélite, os policiais constataram que pelo menos 21 das 22 propriedades rurais tinham desmatado área no Pantanal. “Com o afunilamento das investigações, constatou-se que dez fazendas estão inseridas total ou parcialmente em terras públicas da União e possuíam atividade de pecuária, restando, ainda, três fazendas sob investigações”, pontuou o juiz federal.

PF indicia 10 fazendeiros por invasão de área indígena e crimes ambientais no Pantanal

Porque crimes ?

O fato já inicial é que a área é considerada da União desde 1984, quando houve a publicação do decreto delimitando a área indígena dos kadiwéus. No entanto, os produtores rurais não se consideram invasores porque possuem títulos das propriedades rurais. Com base nessa premissa, Mary Lúcia Ida Cazerta Aguiar, Cláudia Cazerta Aguiar e Fernando José Cazerta Aguiar ingressaram com habeas corpus para trancar a investigação. Eles são propriedades da Fazenda Baía da Bugra.

“A Polícia Federal não considerou a ‘legítima posse e propriedade dos pacientes mediante registro’. Assim, o indiciamento revela desconsideração dos documentos públicos que comprovam a legítima posse e propriedade, bem como a exploração da atividade rural nos termos das leis extravagantes, através da decretação de apreender todo o gado encontrado dentro da área, em uma investigação absolutamente ilegal”, aponta a defesa dos proprietário.

Contudo, ao analisar o mérito do HC, o magistrado pontuou que é preciso dar continuidade para verificar se houve a prática dos crimes ambientais e a invasão de terra da União. “Não é possível aferir, sem a instrução processual, a atipicidade da conduta, argumento este que ampara a impetração”, frisou.

“Há, ainda, indícios que tenha ocorrido, em boa parte das propriedades, extração florestal seletiva, o que poderá configurar extração ilegal de madeiras. Verifica-se ainda, que em grande parte das propriedades, constatou-se focos de queimadas no interior dos imóveis e, ainda, em todas as propriedades foram localizadas benfeitorias, a maioria voltadas para pecuária (curral, sede, cercas, etc), que poderão ter utilizado madeira extraída das reservas florestais, além de sinais de outras atividades econômicas (plantios, pastagens, presença de gado, etc), podendo a posse e/ou utilização das áreas configurar invasão de terras da União, com a intenção de ocupá-las, havendo ainda, indícios de desmatamento para abertura de pista de pouso no interior de 1/3 dos imóveis analisados”, descreveu Fiorentini.

“Com base no referido decreto, a Autoridade Policial desconsiderou todos os registros imobiliários que os indiciados ofertaram em suas defesas, sob a alegação de comprovar a regular propriedade, bem como também desconsiderou todas as licenças concedidas para a atividade de pecuária, haja vista que a terra é da UNIÃO, sendo vedada a criação de gado, por não indígenas, em terras indígenas, sendo tais licenças inválidas/irregulares”, afirmou.

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