Defeso começou neste domingo no rio Paraná e será estendido aos demais rios do Estado na quinta-feira (5)
A temporada de pesca está suspensa em Mato Grosso do Sul com o início do período de defeso da piracema 2026/2027. A proibição começou neste domingo (1º) na calha do rio Paraná e será estendida, a partir de quinta-feira (5), aos rios da bacia do Paraguai e aos demais cursos d’água do Estado. A restrição segue até 28 de fevereiro de 2027 e será acompanhada por uma operação de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e da Polícia Militar Ambiental (PMA).
O período de defeso coincide com a fase reprodutiva dos peixes. Durante a piracema, diversas espécies migram rio acima, contra a correnteza, em busca de locais adequados para a desova. A proibição da pesca busca proteger os cardumes quando estão mais vulneráveis à captura e garantir a renovação das populações nos rios.
Fiscalização será reforçada nos rios e no comércio
A Operação Piracema 2026/2027 prevê a participação de 40 servidores do Imasul, divididos em três equipes que atuarão em sistema de revezamento. As ações serão realizadas em pontos estratégicos das bacias dos rios Paraná e Paraguai, com patrulhamento, fiscalização de embarcações e vistorias em áreas de pesca, cachoeiras e corredeiras.
O trabalho também será direcionado aos estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado nativo. A previsão é vistoriar de 30 a 50 locais, entre peixarias, mercados, restaurantes e hotéis, para verificar a procedência dos produtos e a documentação exigida pela legislação.
Durante as abordagens, os fiscais poderão solicitar documentos como Declaração de Estoque, Guia de Controle de Pescado, notas fiscais e autorizações ambientais, conforme a atividade e a situação de cada estabelecimento.
Quem pode pescar durante a piracema?
A pesca amadora e a profissional ficam proibidas durante o defeso, mas a legislação prevê uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação e sem finalidade comercial.
A permissão contempla pescadores profissionais devidamente autorizados e moradores ribeirinhos, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas normas ambientais. A cota é de até três quilos de peixe ou um exemplar, respeitados os tamanhos permitidos.
A atividade deve seguir as regras específicas sobre locais, embarcações e equipamentos autorizados. A exceção não permite a venda ou a comercialização do pescado.
Prazo para declarar estoque termina em 7 de novembro
Comerciantes e pescadores profissionais que mantêm estoques de peixes nativos precisam apresentar a Declaração de Estoque ao Imasul. A exigência vale para pescado in natura, resfriado ou congelado, além de peixes vivos destinados à ornamentação, aquariofilia ou utilização como isca.
Para o calendário de 2026, o prazo informado pelo órgão termina em 7 de novembro. O documento pode ser encaminhado pelo e-mail [email protected] ou entregue em uma unidade da Polícia Militar Ambiental.
A falta da declaração obrigatória pode resultar em autuação e apreensão do pescado. Já os pescadores amadores devem portar a Guia de Controle de Pescado (GCP), emitida pela PMA, como comprovante da origem legal dos peixes transportados, quando exigida.
Multa pode chegar a R$ 100 mil
Quem for flagrado desrespeitando as regras da piracema está sujeito a sanções administrativas e criminais. As multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado irregular.
A infração também pode configurar crime ambiental, com pena prevista de um a três anos de detenção. Barcos, motores, veículos, equipamentos e materiais utilizados na pesca ilegal podem ser apreendidos, assim como o pescado capturado irregularmente.
A população pode colaborar com a fiscalização denunciando atividades suspeitas à Polícia Militar Ambiental pelo telefone (67) 3428-0384.















