PL dá atendimento preferencial a corretores e imobiliárias na Administração Estadual

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(Valter Campanato/Agência Brasil)

Está em tramitação na Assembleia Legislativa (Alems) um Projeto de Lei (PL) que assegura atendimento preferencial aos corretores de imóveis e imobiliárias perante todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos do Estado.

O que é prioridade?

Conforme a proposta, o atendimento diferenciado aplica-se exclusivamente a procedimentos ligados ao exercício profissional:

  • Emissão e retirada de certidões, guias de tributos e taxas estaduais;
  • Protocolo, consulta e acompanhamento de processos administrativos;
  • Regularização fundiária, ambiental, tributária, cadastral e imobiliária;
  • Atendimento na AGENFA, IMASUL e demais órgãos estaduais;
  • Providências junto a concessionárias de serviços públicos, quando relacionadas ao serviço delegado.

O que NÃO inclui

  • Demandas de interesse pessoal do corretor, sócio, empregado ou representante — não se estende a assuntos particulares;
  • Prioridade na análise ou decisão de processos: a lei agiliza o acesso ao atendimento, não o resultado;
  • Dispensa de documentos: todos os requisitos legais e regulamentares continuam sendo exigidos.

Comprovação obrigatória

A matéria ressalta ainda que, para poder usufruir do benefício, o profissional deve apresentar:

  • Carteira de Identidade Profissional válida (física ou digital), no caso de corretor autônomo;
  • Comprovante de registro ativo da empresa no CRECI-MS, acompanhado da identificação do corretor que realiza o atendimento;
  • Comprovação de que a demanda refere-se ao exercício da atividade profissional.

Sem a documentação, o atendimento segue pela fila convencional.

Prioridades constitucionais mantidas

O texto não sobrepõe os corretores aos grupos já amparados por legislação: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e demais prioritários legais continuam em primeiro lugar. Entre os beneficiários da nova norma, observa-se a ordem de chegada.

Justificativa

Na justificativa para o PL, consta que a medida responde à demanda do setor: corretores atuam como intermediários frequentes entre cidadãos e Poder Público, e a agilidade reduz burocracia e acelera a concretização de negócios, regularização de imóveis e movimentação econômica no Estado.

Além disso, a iniciativa segue debate similar em nível nacional (PL nº 5.316/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados).