PL obriga avaliação periódica de políticas públicas em MS: sem revisão, programa não volta no orçamento

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Foto: ALEMS

Um projeto de lei (PL) tramita na Assembleia Legislativa (ALEMS) regulamentando a exigência constitucional de avaliação periódica das políticas públicas em Mato Grosso do Sul.

A proposta cria regras claras: cada programa deverá ser avaliado pelo menos duas vezes durante a vigência do Plano Plurianual (PPA). Se não for avaliado, não poderá voltar no orçamento seguinte, salvo justificativa formal.

A medida também prevê participação social, transparência e a possibilidade de extinção de programas que não apresentem resultados.

O que muda na prática

Pela proposta, cada órgão público definirá anualmente quais programas serão avaliados no ano seguinte. A análise deverá verificar custos, benefícios, eficiência, impacto social, econômico e ambiental — incluindo redução de desigualdades, combate à corrupção e sustentabilidade. Ou seja, não basta gastar; é preciso demonstrar o que se conseguiu com o recurso.

A avaliação também alcança programas extintos ou descontinuados, desde que dentro do mesmo PPA. O objetivo é saber se a decisão de encerrar foi acertada e quais lições ficam para novas políticas.

Sociedade participa e resultados são públicos

A avaliação não será feita apenas dentro do governo. O projeto exige audiências ou consultas públicas, com participação dos beneficiários. As contribuições deverão ser respondidas no relatório final, com justificativa quando não forem acatadas. O resultado será publicado no Portal da Transparência e encaminhado à Assembleia Legislativa até 30 de março de cada ano.

Com base na avaliação, o governo terá três caminhos: manter o programa, reformulá-lo com prazo definido para ajustes, ou extingui-lo. Em caso de extinção, deverá haver medidas de transição justa e programas substitutos, sempre que necessário, para evitar prejuízo à população.

Lacuna que o Estado preenche antes da União

A proposta regulamenta dispositivo da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, que obriga a avaliação periódica. Quatro anos depois, a União ainda não editou norma geral sobre o tema.

O projeto sul-mato-grossense antecipa-se e cria o marco próprio, substituindo práticas fragmentadas e pouco transparentes por regras sistêmicas: toda política passa por revisão, com critérios técnicos e olhar da sociedade.

Se aprovado, os órgãos terão 180 dias para se adaptar. O Poder Legislativo também ganha instrumento: poderá requisitar avaliação de programas que tenham ficado sem análise nos três primeiros anos do PPA, agindo quando o Executivo se omitir.