Foi apresentado projeto de lei que obriga todas as operadoras de telefonia fixa e móvel que atuam em Mato Grosso do Sul a garantirem que qualquer ligação feita a consumidores ou ao público em geral seja devidamente identificada, com número que permita o retorno imediato e sem cobrança adicional. O texto foi protocolado nesta terça-feira (15).
Fim das ligações sem identificação e sem retorno
De acordo com o projeto, não basta apenas mostrar o número: o código de acesso exibido deve permitir que a pessoa retorne a chamada de forma imediata e sem custo extra. A norma atinge tanto contatos de empresas em geral quanto ligações de cobrança, vendas e atendimento comercial.
A justificativa aponta para uma realidade comum: milhares de ligações chegam diariamente sem identificação ou com número que não aceita retorno, impedindo que o consumidor tire dúvidas, confirme cobranças ou devolva o contato.
Quem descumprir paga multa revertida à defesa do consumidor
O não cumprimento da lei sujeita as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores das multas serão definidos em regulamentação do Procon/MS e integralmente revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A proposta entra em vigor na data de sua publicação.
Base legal e competência
O projeto fundamenta-se na competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção ao consumidor. Segundo o autor, a norma não interfere em tecnologia ou estrutura de serviços, nem gera custos novos — apenas garante transparência em ligações que já acontecem. A Constituição Federal, ao estabelecer que o Estado deve promover a defesa do consumidor, ampara a iniciativa como legítima proteção ao cidadão.





















