A 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1ª DEAM) finalizou as apurações sobre a morte da arquiteta de 53 anos, ocorrida no dia 13 de abril deste ano na BR-163, no trecho da saída para Cuiabá. Com base em laudos periciais e análise detalhada do ocorrido, a polícia concluiu que a vítima saiu voluntariamente do veículo em movimento, caiu na pista e foi atropelada pelo próprio automóvel, descartando qualquer hipótese de crime doloso contra a vida, como feminicídio.
Na ocasião, a caminhonete era conduzida pelo então marido, com quem estava em processo de separação. Diante das circunstâncias e do contexto de relacionamento, o caso foi imediatamente tratado como possível feminicídio, seguindo protocolos de segurança e políticas públicas de proteção à mulher.
O condutor foi ouvido ainda no dia do ocorrido e liberado, uma vez que não havia elementos que justificassem sua prisão em flagrante. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da concessionária da rodovia tentaram reanimar a vítima por cerca de 40 minutos, mas ela morreu no local.
Durante os quase dois meses de investigação, os peritos analisaram imagens do trecho, fizeram exames detalhados no veículo, no corpo da vítima e reconstituíram toda a dinâmica do evento. O trabalho técnico não encontrou vestígios de luta ou confronto no interior do carro, nem lesões de defesa ou qualquer sinal de intervenção física por parte do motorista.
Conforme conclusão oficial, a morte decorreu de ação exclusiva da própria vítima, não havendo elementos que permitam atribuir responsabilidade penal ao condutor. A Polícia Civil informou, em nota, que detalhes adicionais dos autos não serão divulgados por questão de sigilo processual e, principalmente, em respeito à memória da arquiteta e à dor de familiares e amigos.
A instituição reforçou que o tratamento inicial do caso como feminicídio foi uma medida rigorosamente prevista em lei, necessária para garantir que nenhuma hipótese fosse descartada antes de uma análise profunda e criteriosa.
“Cumpre registrar que o tratamento inicial decorreu da estrita observância às políticas públicas de proteção à mulher e à necessidade de se investigar com máxima profundidade qualquer morte suspeita ocorrida em contexto de relacionamento íntimo de afeto, ainda que já dissolvido”, destacou a 1ª DEAM.
Os autos do inquérito seguem agora para análise final e definição da tipificação jurídica do ocorrido, se configurará como acidente ou suicídio, conforme os trâmites legais.





















