Pré-candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária da próxima sexta-feira

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Urna eletrônica (Foto: Justiça Eleitoral)

Divulgação será permitida durante convenções e prévias partidárias, mas campanha oficial só começa em agosto

Embora a campanha eleitoral para as eleições de 2026 só tenha início em 16 de agosto, os partidos políticos já se preparam para uma das primeiras etapas visíveis da disputa. A partir da próxima sexta-feira (5), pré-candidatos estarão autorizados a realizar propaganda intrapartidária, mecanismo utilizado para buscar apoio dentro das próprias legendas antes da definição oficial das candidaturas.

A modalidade é permitida durante o período das convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem a realização das prévias internas, conforme estabelece a legislação eleitoral e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste ano, as convenções ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. É nesse intervalo que partidos e federações partidárias formalizam alianças e escolhem os candidatos que disputarão os cargos eletivos em 2026.

A propaganda intrapartidária tem caráter exclusivamente interno. O objetivo é permitir que pré-candidatos apresentem seus nomes aos filiados e participantes das prévias partidárias, fortalecendo apoios antes da escolha oficial dos representantes da legenda.

A legislação autoriza, por exemplo, a utilização de faixas, cartazes e materiais informativos em locais próximos às convenções partidárias. No entanto, esse material deve ser direcionado apenas ao ambiente interno da disputa e precisa ser retirado logo após a realização dos encontros partidários.

O que continua proibido

Mesmo durante esse período, a legislação impõe limites para evitar que a fase interna dos partidos seja transformada em campanha antecipada.

É proibido utilizar rádio, televisão, outdoors ou qualquer modalidade de propaganda política paga para promoção intrapartidária. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da publicidade irregular, aplicada tanto aos responsáveis pela divulgação quanto aos beneficiários.

O que é permitido na pré-campanha

A legislação eleitoral permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, encontros e eventos públicos para apresentar ideias, projetos e posicionamentos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto.

Também não é considerada propaganda eleitoral antecipada a simples menção a uma possível candidatura ou a divulgação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não fique caracterizado um pedido direto ou indireto de apoio eleitoral.

Além disso, partidos podem promover seminários, congressos, reuniões e prévias para discutir propostas, alianças e estratégias eleitorais. Esses eventos podem ser divulgados pelas próprias legendas.

Convenções poderão ser transmitidas

As convenções partidárias poderão ser transmitidas ao vivo nos perfis e canais dos partidos, federações e pré-candidatos nas redes sociais. Já a transmissão por emissoras de rádio e televisão não é permitida.

A imprensa, por sua vez, pode realizar a cobertura dos eventos, desde que seja assegurado tratamento equilibrado aos diferentes pré-candidatos quando houver participação em emissoras de rádio e TV.

Arrecadação e impulsionamento

Outra atividade já autorizada é a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, conhecida como “vaquinha eleitoral”. A modalidade está liberada desde 15 de maio, desde que seja realizada por plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral e com identificação dos doadores.

Na internet, o impulsionamento pago de conteúdo político também pode ocorrer durante a pré-campanha, desde que respeite as regras eleitorais. O conteúdo deve ser identificado como impulsionado, não pode conter pedido explícito de voto e precisa ser contratado diretamente pelo partido, federação ou pessoa que pretende disputar a eleição.

Com a abertura da propaganda intrapartidária em julho, os partidos iniciam oficialmente a fase de organização interna para a disputa de 2026. Embora ainda não represente a campanha eleitoral propriamente dita, o período costuma servir como termômetro das articulações políticas e das disputas por espaço dentro das legendas.