Legislação busca impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante a campanha eleitoral
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor neste sábado (4) uma série de restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos. As medidas, conhecidas como período de defeso eleitoral, têm o objetivo de impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidatos durante a campanha.
As regras atingem ocupantes de cargos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo autoridades que disputarão as eleições. A partir de agora, passam a valer limitações relacionadas à publicidade institucional, nomeação de servidores, inauguração de obras públicas, transferência de recursos e realização de eventos custeados com dinheiro público.
Entre as principais proibições está a vedação para nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos. A legislação, no entanto, prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, nomeações decorrentes de concursos homologados antes do início do período de restrição e contratações indispensáveis para a continuidade de serviços públicos essenciais.
Outra medida impede que candidatos participem de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Também fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para esses eventos.
A publicidade institucional dos órgãos públicos também sofre limitações. Durante o defeso eleitoral, a divulgação de campanhas institucionais fica proibida, salvo nas hipóteses previstas em lei. Além disso, sites e perfis oficiais não podem exibir nomes, slogans, imagens, símbolos ou qualquer elemento que promova autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Segundo orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), os órgãos públicos devem revisar o conteúdo disponível em seus canais oficiais. Publicações que caracterizem promoção institucional podem precisar ser arquivadas ou retiradas do ar, ainda que tenham sido divulgadas antes do início do período de restrição.
As limitações também alcançam a transferência voluntária de recursos entre os entes federativos. A União fica impedida de realizar repasses voluntários para estados e municípios, assim como os estados não podem transferir recursos voluntários aos municípios, salvo em casos de calamidade pública, emergência ou quando houver obrigação legal decorrente de obras e serviços já em execução.
Os programas sociais permanentes continuam autorizados, desde que estejam previstos em lei e tenham execução orçamentária regular. O que a legislação proíbe é a criação ou ampliação de benefícios de forma excepcional durante o período eleitoral com potencial de influenciar o eleitorado.
Os agentes públicos continuam podendo participar das campanhas eleitorais, desde que isso ocorra fora do horário de expediente e sem utilização de recursos, equipamentos ou estruturas da administração pública.
O descumprimento das regras pode gerar sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral. Entre as penalidades estão a suspensão da conduta irregular, aplicação de multas e, quando houver candidato beneficiado, a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito. Em situações mais graves, a infração ainda pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a outras punições previstas na legislação.




















